ZÉ E ALÉCIOPor Davi Ferraz

ITAPETINGA – Através de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. nº 0305100-33.2015.8.05.0126), proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Juiza da 1ª Vara Cível de Itapetinga, Dra. Fernanda Maria de Araújo Mello, determinou o bloqueio dos bens do vice-prefeito de Itapetinga, Alécio Silva Chaves, até o limite de R$ 230 mil reais, e do prefeito José Carlos Cruz Cerqueira Moura, caso os bens de Alécio Chaves sejam insuficientes, até completar este valor.

A ação movida pelo MP contra Alécio e Zé Carlos teve origem através de uma representação do editor do Blog Sudoeste Hoje, Rivadavia Ferraz Junior (Davi Ferraz), que denunciou em 2012 o acúmulo de funções pelo então secretário de Educação Alécio Chaves, que não havia se afastado do cargo de professor da rede estadual, para exercer o cargo de secretário municipal, como determina a lei.

Na época, a representação foi engavetada por um promotor que mantinha forte ligação com a administração municipal, e o seu autor, Davi Ferraz, chegou a ser processado por Alécio Chaves, por supostos ‘Danos Morais, Calúnia e Difamação”. Mas neste ano de 2015, a denúncia foi desengavetada pelo promotor Gean Carlos Leão, que moveu a ação contra o atual vice-prefeito, estendendo também ao prefeito José Carlos Moura, responsável pela sua nomeação para o cargo de secretário e conivente com a gritante ilegalidade.

A Juíza determinou a citação dos réus e deferiu a medida liminar requerida pelo promotor, oficiando aos cartórios de registro de imóveis, Banco Central (via Bacem-Jud) e Detran, solicitando a penhora de bens, valores e veículos em nome de Alécio Chaves, e também do prefeito Zé Carlos, caso os bens de Alécio não cubram o valor de R$ 230 mil reais, estipulado para cobrir o erário público, pelo recebimento indevido de salários junto ao Estado e Município.

Confira documentos da ação:

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE ALÉCIO E ZÉ CARLOS

MANDADO DE PENHORA - ÚLTIMA PÁGINA

PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO