PLANO DE SAÚDEA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste de até 13,57% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. O aumento já está em vigor. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ele veio bastante parecido com o teto do aumento autorizado no ano passado pela reguladora, que foi de 13,55%.

Porém, muito acima da inflação geral oficial acumulada em 12 meses até abril, que foi de 9,28%. Segundo o Idec, que acompanha os reajustes em serviços de saúde, este é o maior aumento autorizado pela ANS desde 2005.

O reajuste atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários ou 17% do total de 48,5 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira.

O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, que corresponde ao mês em que ele foi assinado. Mas a reguladora permite a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de contratação do plano. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa.

Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.