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A inauguração do presídio de Vitória da Conquista, foi vetada mais uma vez, por uma decisão judicial. A sentença, do juiz Antônio Bosco de Carvalho Drummond, atende ação civil e proíbe o governo do Estado de contratar empresa para cogestão da unidade prisional.

A determinação obriga o Estado a nomear no prazo de cinco dias os concursados para agente penitenciário dentro do número de vagas e no prazo do concurso já estabelecido. Em caso de descumprimento da ordem, o Estado terá de arcar com multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, e o governador Rui Costa fica obrigado a pagar 20% sobre o valor da causa, ou dez salários mínimos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

Fonte: Blogdagente