O Comunicador Tarugão, que é um dos apresentadores do Jornal da Cidade junto com Robertone e Felipe, votou a apresentar o programa nesta segunda (06) por uma decisão da PEC adiou as eleições do dia 04 de Outubro para 15 de Novembro de 2020.

Essa mudança da PEC permitiu os apresentadores de Programas tanto no Rádio quanto na TV.

Como Tarugão se enquadrava na decisão, foi convocado a voltar a apresentar o Programa Jornal da Cidade na Cidade FM 94,3.

Veja a Mudança na PEC:

* A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70(houve 1 abstenção).

O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

  • Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

  • Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

  • A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

  • Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

  • Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.