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:: ‘Consumidor’

Cancelamento automático de telefone, TV e internet começa a valer na terça-feira

Consumidor poderá rescindir contrato pela web, sem ligar para call center; veja outras regras que entram em vigor

A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone einternet sem precisar ligar para a central de atendimento  – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.

As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.

De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.

Também na terça-feira (8) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços.  Veja quais são elas:

SXC

Operadora terá de ligar de volta se ligação cair

– Operadora deve entrar em contato com o consumidor se ligação cair

Caso a ligação do consumidor para  a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. As conversãs devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis meses.

– Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias

Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.

Thinkstock/Getty Images

Cobranças erradas devem ser resolvidas em até 30 dias

– Crédito de celular pré-pago tem validade mínima de 30 dias

Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja  própria.

 

– Promoção vale para todos, inclusive assinantes

Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano.

ig

Cliente terá de ser tratado igual a não-cliente

– Operadora deve explicar melhor os contratos

As operadoras tem de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.– Fim da cobrança antecipada :: LEIA MAIS »

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