:: jun/2018
FERNANDA BRAGA COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA E RECEBE FELICITAÇÕES DO ESPOSO, EMILSON E DA FILHA, ISABELLA, FAMILIARES E AMIGOS!
Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você.
Afinal você sabe conquistar o bem querer de todos que convivem com você, e aniversário é uma comemoração que não pode e nem deve passar em branco; devemos pedir a Deus toda paz, serenidade e tranquilidade, para viver cada instante com alegria e vigor.
Desejamos a você tantas e tantas coisas boas, que expressar através de simples palavras fica até difícil, mas o que importa hoje é que é o seu dia e devemos agradecer ao Pai Celeste pela sua vida, pelas suas conquistas e pelas vitórias, que tenho certeza que ainda irá conseguir!
Sorria e acredite que chegará ao final de sua caminhada com a certeza do dever cumprido.
Feliz aniversário e muitas felicidade, Fernanda Braga!
ITARANTIM: OAB E ADVOGADOS COBRAM DO TJ-BA A NOMEAÇÃO DE JUÍZES PARA COMARCA
Advogados da Comarca de Itarantim fizeram ontem (19) uma manifestação pública na Câmara Municipal de Vereadores pela falta de um juiz titular na cidade.
O manifesto é intitulado de JUSTIÇA PARADA, É INJUSTIÇA!!! E tem como objetivo informar a comunidade sobre as dificuldades encontradas pela classe na função e nos processos da justiça.
Os advogados reivindicam um juiz titular na nossa Comarca, ainda segundo informação, atualmente a Comarca de Itarantim possui mais de dois mil processos conclusos sem nenhum andamento e sem nenhuma previsão.
Na seção de ontem, o presidente da Subseção da OAB Itapetinga, que abrange as cidades de Itambé, Itarantim, Macarani, Maiquinique e Potiraguá, o Dr. Fabricio Moreira Santos, esteve presente e usou a tribuna da Câmara para explicar a comunidade o porque do manifesto e seu e seus objetivos.
Ele deixou claro que, além dos advogados sofrerem com a ausência de um juiz, toda a comunidade sofre com este problema, ele ainda pediu que a comunidade juntamente com as organizações da sociedade civil, poderes legislativos e executivos através de suas representações pressionasse as instâncias maiores através das mídias sociais e todos os meios onde os anseios da população pudessem chegar.
Ele ainda ressaltou o fechamento de comarcas em algumas regiões da Bahia, alegando que a medida do TJ-BA é inconstitucional, o que prevê o artigo 121 da constituição do Estado da Bahia, que, determina que cada município deva corresponder a uma comarca.
No final da seção, eu conversei com Dr. Fabricio e ele fez um resumo para a população sobre esse manifesto, acompanhem a entrevista….
STJ GARANTE DIREITO DE VISITA A CACHORRO APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL
O Código Civil Brasileiro classifica os animais como “coisa”, mas de acordo com recente entendimento da Justiça é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido.
Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar uma cadela da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.
Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Assim, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou.
De acordo com o Conjur, também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”. O ministro apontou que, segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%). Além disso, os divórcios em relações afetivas de casais envolvem na esfera jurídica cada vez mais casos como estes em que a única divergência é justamente a guarda do animal.
Com a tese definida pela maioria, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia considerado que nenhum bicho poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.