:: 9/maio/2021 . 21:37
RUI COSTA PRORROGA O TOQUE DE RECOLHER ATÉ DIA 17 DE MAIO
Medida tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (9) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Por G1 BA
O governo da Bahia decidiu prorrogar o toque de recolher das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 17 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (9) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o governo, em 227 municípios, o toque de recolher vale das 20h às 5h. [Veja lista completa das cidades no final da matéria]
Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h.
Fica proibida, em toda a Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até as 5h de 17 de maio.
Para a venda de bebida alcoólica aos finais de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana.
A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 17 de maio. Segundo o governo, esta medida vale para toda a Bahia sem exceção, nem mesmo para Salvador.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde.
Para Salvador, o governo já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 17 de maio.
A circulação do ferry boat também segue suspensa das 22h30 às 5h de 10 de maio a 14 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio.
Até 17 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, ocupação das embarcações fica limitada ao máximo de 50% da capacidade.