O dia 2 de abril é definido como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data voltada para a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é um transtorno que se caracteriza, entre outras manifestações, por dificuldade de interação social e presença de comportamentos repetitivos. Apresenta diferentes graus, classificados de leve à grave.
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 e é comemorado no dia 2 de abril. É uma data importante, pois muitas pessoas não compreendem o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo fundamental a propagação de informação de qualidade. Entender melhor esse transtorno é chave para o fim do preconceito e da discriminação que cercam as pessoas com TEA, as quais apresentam apenas uma forma diferente de agir e encarar o mundo.
De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde, uma em cada 160 crianças possui TEA. Ainda de acordo com a Organização, tem-se observado um aumento de casos no mundo, o que pode ser explicado pelo aumento da conscientização sobre o tema e uma maior busca pelo diagnóstico.
Sendo assim, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo é também importante para que mais pessoas sejam diagnosticadas precocemente e tenham acesso a terapias, as quais podem ser decisivas para seu desenvolvimento.
O Transtorno do Espectro Autista(TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, que não apresenta cura, mas pode ter seus sintomas suavizados com um acompanhamento adequado e precoce do paciente. Apesar de não haver uma causa bem estabelecida, acredita-se que fatores ambientais e genéticos podem estar envolvidos.
O TEA é observado logo nos primeiros anos de vida, mas os sintomas nem sempre são os mesmos para todos os indivíduos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o transtorno caracteriza-se por “dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritivos”.
Alguns dos sinais do TEA que podem ser observados em crianças no primeiro ano de vida são: não responder ao nome, sentir grande incômodo quando colocadas em ambientes com sons altos, ter interesse maior por objetos do que por pessoas, pouco contato visual, enfileirar objetos e não aceitar toque. Vale salientar que o TEA apresenta diferentes graus, sendo possível encontrar pessoas com quadros considerados leves e pessoas com quadros mais graves, as quais necessitaram de cuidados especiais ao longo da vida.
Infelizmente, muitas pessoas são diagnosticadas tardiamente com TEA, sendo o diagnóstico realizado, em média, quando a criança apresenta entre 4 e 5 anos. O diagnóstico tardio é prejudicial para ela, uma vez que as terapias são importantes para o seu desenvolvimento completo. Aproveite a oportunidade e leia mais sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Lei Romeo Mion
No ano de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A lei ficou conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com essa iniciativa, a pessoa com TEA terá direito a uma carteira de identificação, que, segundo o texto da lei, terá como objetivo “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” para esse público. Para identificar a prioridade à pessoa com TEA, os estabelecimentos poderão utilizar como símbolo a fita quebra-cabeças (ver figura a seguir).
A aprovação dessa lei é um marco importante, pois garante mais uma vitória às pessoas com esse transtorno. Vale salientar que, apesar dos avanços nos últimos anos, temos um longo caminho a ser percorrido até que se conheça completamente o TEA e que as pessoas com esse transtorno tenham seus direitos respeitados.
Os aumentos de preços dos remédios nas farmácias podem ser muito maiores do que os 4,5% autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão do governo federal responsável por limitar e fiscalizar preços de medicamentos no Brasil, alerta o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Esse reajuste é feito em cima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o valor máximo que uma farmácia pode cobrar por cada medicamento. O problema é que, no dia a dia, os preços praticados são muito inferiores ao teto da Cmed. O que significa que o teto de preços de cada medicamento não cumpre a sua função de impedir aumentos abusivos.
A pesquisadora do programa de Saúde do Idec, Marina Magalhães, lembra que essa pesquisa já foi feita em anos anteriores e o problema permanece: o PMC, que é o teto de preços de cada medicamento, está em um valor muito acima do praticado pelo mercado e não cumpre a sua função de impedir aumentos abusivos. Em alguns casos a diferença entre o preço-teto e os valores praticados por farmácia chegam a até 329,90%.
“Uma marca de Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, um tipo de antibiótico, que o preço máximo dele ser de R$ 404,65, ele é encontrado nas farmácias, em média, por R$ 180,30. Mas o valor aplicado pelo reajuste vai ser sobre o preço máximo. Então, se a fabricante e as farmácias mais que dobrarem o preço desse remédio de um dia para o outro, o consumidor não poderá recorrer a ninguém”, explica a pesquisadora.