{"id":101895,"date":"2018-06-29T15:10:06","date_gmt":"2018-06-29T18:10:06","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/?p=101895"},"modified":"2018-06-29T15:10:06","modified_gmt":"2018-06-29T18:10:06","slug":"stf-mantem-o-fim-do-imposto-sindical-obrigatorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/2018\/06\/29\/stf-mantem-o-fim-do-imposto-sindical-obrigatorio\/","title":{"rendered":"STF MANT\u00c9M O FIM DO IMPOSTO SINDICAL OBRIGAT\u00d3RIO"},"content":{"rendered":"<h3 style=\"text-align: justify;\"><img loading=\"lazy\" class=\"  wp-image-101898 alignleft\" src=\"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/09164.jpg\" alt=\"09\" width=\"587\" height=\"352\" srcset=\"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/09164.jpg 820w, https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/09164-300x180.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 587px) 100vw, 587px\" \/>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na manh\u00e3 desta sexta-feira, a volta da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p>O placar foi de 3 votos a favor da contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, contra seis contr\u00e1rios.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Votaram contra os ministros Luiz Fux, Luiz Roberto\u00a0 Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aur\u00e9lio e C\u00e1rmen L\u00facia. Votaram a favor, al\u00e9m do relator, ministro Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.<\/p>\n<p>Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski estavam ausentes do plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>O fim desse pagamento compuls\u00f3rio foi determinado pela reforma trabalhista que tramitou no Congresso e passou a vigorar em 11 de novembro do ano passado.<\/p>\n<p>Com areforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do trabalhador.<\/p>\n<p>O Supremo come\u00e7ou a julgar nessa quinta-feita as a\u00e7\u00f5es protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra altera\u00e7\u00f5es na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467\/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados est\u00e1 o fim da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Voto do relator<\/h3>\n<p><!--more--><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">\nA reforma trabalhista \u00e9 inconstitucional ao tornar facultativa a contribui\u00e7\u00e3o sindical sem ter reduzido as obriga\u00e7\u00f5es das entidades que representam o trabalhador. Essa foi a avalia\u00e7\u00e3o do ministro Edson Fachin ao relatar o processo que analisa a constitucionalidade do fim do imposto sindical.<\/p>\n<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou ainda que se trata de receita p\u00fablica &#8211; j\u00e1 que 10% dos recursos eram direcionados ao governo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) &#8211; que acabou sem previs\u00e3o de impacto or\u00e7ament\u00e1rio, o que tamb\u00e9m contraria a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No voto, Fachin argumentou que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 consolidou um trip\u00e9 que sustenta a organiza\u00e7\u00e3o dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria e contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>&#8220;Entendo que, sem altera\u00e7\u00e3o constitucional, a mudan\u00e7a de um dos pilares desestabiliza todo o regime e n\u00e3o pode ocorrer de forma isolada&#8221;, defendeu o ministro no plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>O ministro relator defendeu que a arquitetura sindical prevista pela Constitui\u00e7\u00e3o imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s entidades, como a representa\u00e7\u00e3o de todos os trabalhadores sindicalizados ou n\u00e3o. &#8220;Sem a exist\u00eancia de uma fonte de custeio obrigat\u00f3ria, inviabiliza a atua\u00e7\u00e3o prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal&#8221;, defende, ao citar que a falta de custeio afeta diretamente &#8220;a capacidade concreta de funcionamento das entidades&#8221;.<br \/>\nAl\u00e9m disso, o ministro lembrou que o atual modelo sindical prev\u00ea apenas uma entidade de representa\u00e7\u00e3o por categoria, empresa ou regi\u00e3o &#8211; a chamada unicidade &#8211; o que impede a livre escolha dos empregados. Ou seja, tamb\u00e9m obriga os empregados a aderir a apenas uma entidade.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Disc\u00f3rdia<br \/>\nO tema tem gerado grande disc\u00f3rdia entre sindicatos, trabalhadores e empresas. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribui\u00e7\u00e3o reduziu drasticamente o financiamento dessas institui\u00e7\u00f5es que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas.<\/p>\n<p>Do outro lado, empresas e parte dos trabalhadores t\u00eam defendido o fim de contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria que cobrava do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos, confedera\u00e7\u00f5es e o pr\u00f3prio governo federal.<\/p>\n<p>Uma das entidades que defende a manuten\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a prevista na reforma trabalhista \u00e9 a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Emissoras de R\u00e1dio e TV (Abert). &#8220;Se o trabalhador \u00e9 livre para se sindicalizar &#8211; e para se manter assim &#8211; deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou n\u00e3o, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula&#8221;, argumenta a entidade que ajuizou uma A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) em que pede que o Supremo reconhe\u00e7a a validade de regra criada pela reforma.<\/h3>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na manh\u00e3 desta sexta-feira, a volta da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical. 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