{"id":14969,"date":"2014-08-18T06:52:10","date_gmt":"2014-08-18T09:52:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/?p=14969"},"modified":"2014-08-17T09:54:52","modified_gmt":"2014-08-17T12:54:52","slug":"juiz-cassa-prefeito-de-gongogi-e-o-enquadra-na-lei-da-ficha-limpa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/2014\/08\/18\/juiz-cassa-prefeito-de-gongogi-e-o-enquadra-na-lei-da-ficha-limpa\/","title":{"rendered":"Juiz cassa prefeito de Gongogi e o enquadra na Lei da Ficha Limpa"},"content":{"rendered":"<p><img alt=\"\" src=\"http:\/\/www.bocaonews.com.br\/ckfinder\/userfiles\/fotos_e_imagens\/sapao2.jpg\" \/><\/p>\n<p>Em decis\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico deste s\u00e1bado (16), o Juiz Titular da 73\u00aa Zona Eleitoral, Francisco Pereira de Morais, determina a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e do mandato do Prefeito e da Vice-prefeita do munic\u00edpio de Gongogi, localizado no sul da Bahia, a 396 Km da Capital.<\/p>\n<p>O prefeito Altamirando de Jesus Santos (PDT) \u00e9 acusado de abuso de poder pol\u00edtico com pr\u00e1tica de conduta vedada em ano eleitoral por ter distribu\u00eddo, na campanha de 2012, aproximadamente 100 bicicletas do programa federal \u201cCaminho da Escola\u201d em ato pol\u00edtico que, segundo entendimento do magistrado, desequilibrou a disputa eleitoral, favorecendo sua elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Juiz determina, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, a imediata posse de Edvaldo dos Santos (PTC) e do seu vice Milton Mendes da Silva, candidatos mais votados depois do prefeito, que j\u00e1 exercia o cargo e foi reeleito na disputa. A posse dever\u00e1 ser conduzida pela C\u00e2mara de Vereadores.<\/p>\n<p>Ficaram ainda fixadas a pena de multa no valor de R$ 21.282,00 e a declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade dos gestores cassados pelo prazo de oito anos, a contar da elei\u00e7\u00e3o, pela a Lei da Ficha Limpa.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o atende a uma representa\u00e7\u00e3o ajuizada, em novembro de 2012, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral contra a coliga\u00e7\u00e3o \u201cO Trabalho Continua\u201d, pela qual Altamirando foi eleito, composta pelos partidos PP, PDT, PSL, PTN, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSB, PSDB e PT DO B.<\/p>\n<p><strong>Conduta vedada<\/strong>\u00a0&#8211; Baseado nos depoimentos de uma s\u00e9rie de testemunhas e de v\u00eddeo que mostra o evento realizado em 25 de setembro de 2012 (treze dias antes da elei\u00e7\u00e3o), o juiz afirma que ficou provado o abuso de poder pol\u00edtico, j\u00e1 que o gestor teria feito uso de ampla divulga\u00e7\u00e3o oficial da Prefeitura para dar visibilidade ao evento. &#8220;N\u00e3o s\u00f3 o transporte foi feito em carro aberto pela cidade, mas os convites enviados a servidores&#8221;, afirma o texto da decis\u00e3o. &#8220;Tais convites tinham sentido de obrigatoriedade de participa\u00e7\u00e3o, como confirmaram as testemunhas&#8221;.<\/p>\n<p>\u201cAs entregas das bicicletas, menos de duas semanas antes da data da vota\u00e7\u00e3o, certamente traz maior possibilidade de fazer com que o eleitor deposite sua confian\u00e7a naquele que supostamente lhe trouxe algum benef\u00edcio, como efetivamente ocorreu em Gongogi\u201d, afirma o Juiz em parte da senten\u00e7a.<!--more--><\/p>\n<p><strong>Defesa<\/strong>\u00a0&#8211; Na defesa, o Prefeito alega que cumpriu as exig\u00eancias impostas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e que n\u00e3o houve qualquer ilicitude na entrega das bicicletas, segundo ele, ato oficial da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o. Dentre outros argumentos, diz que n\u00e3o houve qualquer esp\u00e9cie de propaganda eleitoral e que a entrega s\u00f3 foi feita na data mencionada porque &#8220;precisava contratar empresa para confec\u00e7\u00e3o de placas de tombo&#8221;, que s\u00f3 teriam sido entregues em 13 de setembro de 2012. A decis\u00e3o do Juiz ainda pode ser contestada, por meio de recurso, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico deste s\u00e1bado (16), o Juiz Titular da 73\u00aa Zona Eleitoral, Francisco Pereira de Morais, determina a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e do mandato do Prefeito e da Vice-prefeita do munic\u00edpio de Gongogi, localizado no sul da Bahia, a 396 Km da Capital. 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