{"id":45554,"date":"2015-11-19T01:20:00","date_gmt":"2015-11-19T04:20:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/?p=45554"},"modified":"2015-11-19T01:20:00","modified_gmt":"2015-11-19T04:20:00","slug":"herzem-diz-que-decisao-da-justica-reafirma-sua-pre-candidatura-a-prefeito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/2015\/11\/19\/herzem-diz-que-decisao-da-justica-reafirma-sua-pre-candidatura-a-prefeito\/","title":{"rendered":"Herzem diz que decis\u00e3o da Justi\u00e7a reafirma sua pr\u00e9-candidatura a prefeito"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>por Mateus Novais<\/strong><\/em><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"  wp-image-45555 alignleft\" src=\"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Herzem1.jpg\" alt=\"Herzem1\" width=\"585\" height=\"351\" srcset=\"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Herzem1.jpg 500w, https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2015\/11\/Herzem1-300x180.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 585px) 100vw, 585px\" \/><\/p>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Na tarde desta quarta-feira (18), durante sess\u00e3o da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Herzem Gusm\u00e3o (PMDB) comemorou a decis\u00e3o da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana L\u00f3ssio, que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o que pedia a inegibilidade do peemedebista por oito anos.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Em seu expediente, o parlamentar comentou sua confian\u00e7a na Justi\u00e7a e disse que sua pr\u00e9-candidatura a prefeito est\u00e1 garantida. \u201cMeus advogados, Ademir Ismerim, Sidney, Marcio Silva, diziam e eu tinha certeza que, pela fragilidade da acusa\u00e7\u00e3o, essa a\u00e7\u00e3o n\u00e3o iria prosperar, como agora estamos vendo com a decis\u00e3o da ministra. [\u2026] A decis\u00e3o da ministra enfraquece o discurso nos bastidores, principalmente dos advers\u00e1rios, de que eu n\u00e3o poderia ser candidato em 2016. Sou pr\u00e9-candidato a prefeito de Vit\u00f3ria da Conquista e estamos preparando um projeto vi\u00e1vel para a cidade\u201d.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Em seu parecer a ministra Luciana L\u00f3ssio considerou improcedente a decis\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que permitiu a abertura de investiga\u00e7\u00e3o judicial para avaliar uso indevido de meios de comunica\u00e7\u00e3o. \u201c\u00c0 vista de serem apenas tr\u00eas programas exibidos com tal conte\u00fado e ainda a relativa dist\u00e2ncia at\u00e9 a data do pleito \u2013 quase 10 meses -, os fatos n\u00e3o me parecem ter aptid\u00e3o para repercutir de forma relevante na disputa eletiva, a ponto de gerar sua invalida\u00e7\u00e3o\u201d.<\/h3>\n<h3 style=\"text-align: justify;\">Confira a decis\u00e3o completa:<span id=\"more-228015\"><\/span><\/h3>\n<p><!--more--><\/p>\n<blockquote>\n<table border=\"0\" width=\"100%\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr class=\"tdlimpoImpar\">\n<td colspan=\"2\" valign=\"top\" width=\"100%\">\n<h3>Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica em 17\/11\/2015 \u2013 RESPE N\u00ba 41848 Ministra LUCIANA L\u00d3SSIO<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3><\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3>RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N\u00ba 418-48.2012.6.05.0040 \u2013 BAHIA (40\u00aa Zona Eleitoral \u2013 Vit\u00f3ria da Conquista)Relatora: Ministra Luciana L\u00f3ssio<\/h3>\n<h3>Recorrente: Herzem Gusm\u00e3o Pereira<\/h3>\n<h3>Advogados: S\u00e1vio Mahmed Qasem Menin e outros<\/h3>\n<h3>Recorrido: Coliga\u00e7\u00e3o Frente Conquista Popular<\/h3>\n<h3>Advogados: T\u00e2mara Costa Medina da Silva e outros<\/h3>\n<h3>DECIS\u00c3O<\/h3>\n<h3>Cuida-se de recurso especial interposto por Herzem Gusm\u00e3o Pereira em face de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE\/BA) que julgou procedente a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral ajuizada com fundamento no suposto uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social pelo recorrente:<\/h3>\n<h3>Eis a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/h3>\n<h3>Recurso Eleitoral. Elei\u00e7\u00e3o 2012. A\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral. Extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito. Reforma da decis\u00e3o. Reconhecimento da capacidade postulat\u00f3ria da coliga\u00e7\u00e3o. Causa madura. Possibilidade de julgamento imediato pela Corte. Uso de meio de comunica\u00e7\u00e3o. R\u00e1dio. Exist\u00eancia de prova contundente e robusta. Inelegibilidade. Decreta\u00e7\u00e3o. Afastamento da consequ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao candidato a vice-prefeito. Art. 18 da LC n\u00b0 64\/90. Proced\u00eancia parcial da AIJE. Provimento parcial do recurso.<\/h3>\n<h3>\u2013 A\u00e7\u00e3o proposta por coliga\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a que extinguiu o processo sem exame do m\u00e9rito por entender que todos os partidos coligados devem anuir para propositura da a\u00e7\u00e3o. A coliga\u00e7\u00e3o, por possuir personalidade judici\u00e1ria, conforme disposto no art. 6\u00b0, \u00a7 1\u00b0, da Lei n\u00ba 9.504\/97, det\u00e9m capacidade postulat\u00f3ria para interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o eleitoral, n\u00e3o lhe sendo exigida autoriza\u00e7\u00e3o dos partidos que a integram. Reforma da senten\u00e7a.<\/h3>\n<h3>\u2013 Feito instru\u00eddo com provas e manifesta\u00e7\u00e3o das partes, atendendo ao disposto no art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 64\/90. Aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 515, \u00a7 3\u00b0, do CPC, para que o m\u00e9rito da lide seja enfrentado, mesmo que a mat\u00e9ria em quest\u00e3o n\u00e3o seja exclusivamente de direito, pois assim permitido pela interpreta\u00e7\u00e3o do STJ (EREsp 874507\/SC).<\/h3>\n<h3>\u2013 Utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, Conduta pessoal dos investigados, n\u00e3o alcan\u00e7ando manifesta\u00e7\u00f5es de outros do mesmo ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que eventualmente em descompasso com a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/h3>\n<h3>Exclus\u00e3o do exame das manifesta\u00e7\u00f5es de cunho exclusivamente<\/h3>\n<h3>pol\u00edtico, ficando o objeto da a\u00e7\u00e3o restrito exclusivamente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter partid\u00e1rio-eleitoral.<\/h3>\n<h3>\u2013 Recorrido, Claudionor Dutra Neto, que n\u00e3o concorreu para a conduta investigada. A\u00e7\u00e3o julgada improcedente, n\u00e3o lhe alcan\u00e7ando eventual decreta\u00e7\u00e3o de inelegibilidade do outro recorrido, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 64\/90.<\/h3>\n<h3>\u2013 Recorrido, Herzem Gusm\u00e3o Pereira, que, \u00e0 \u00e9poca dos fatos era radialista e que posteriormente veio a ser candidato a Prefeito.<\/h3>\n<h3>An\u00e1lise das provas permite verificar, de forma inequ\u00edvoca, que, nos anos de 2011 e 2012, realizou, durante a programa\u00e7\u00e3o de r\u00e1dio, n\u00edtida campanha eleitoral antecipada, com prop\u00f3sito de divulgar sua pr\u00f3pria candidatura, associando propaganda negativa do prefeito em exerc\u00edcio, conduta esta vedada pelo art. 22 da Lei Complementar n\u00ba 64\/90. Propaganda feita em per\u00edodo proibido, revelando disputa desleal, devido ao poder de difus\u00e3o e influ\u00eancia que ostenta a propaganda antecipada pelo r\u00e1dio, vez que tem potencial de atingir um grande contingente de ouvintes.<\/h3>\n<h3>\u2013 Decreta\u00e7\u00e3o da inelegibilidade de Herzem Gusm\u00e3o Pereira para as<\/h3>\n<h3>elei\u00e7\u00f5es a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da LC n\u00b0 64\/90.<\/h3>\n<h3>\u2013 Recurso conhecido e parcialmente provido. (Fls. 448-449)<\/h3>\n<h3>Em suas raz\u00f5es, o recorrente formula as seguintes alega\u00e7\u00f5es:<\/h3>\n<h3>a) ofensa ao art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Res.-TSE n\u00ba 23.367\/11, em virtude de os autores da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o terem juntado a respectiva procura\u00e7\u00e3o, mas, apenas, requerido que fosse certificado o arquivamento do mandato em cart\u00f3rio, quando a referida norma n\u00e3o contempla tal provid\u00eancia para as a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral;<\/h3>\n<h3>b) a Corte Regional violou o art. 22, XIV, da LC n\u00ba 64\/90, ao reconhecer o uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social na esp\u00e9cie.<\/h3>\n<h3>Aponta diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/h3>\n<h3>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/h3>\n<h3>Decido.<\/h3>\n<h3>Inicialmente, a alegada impossibilidade de ser certificado o arquivamento de procura\u00e7\u00e3o em sede de AIJE foi enfrentada pelo Tribunal a quo no julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, conforme se extrai dos seguintes trechos do ac\u00f3rd\u00e3o integrativo:<\/h3>\n<h3>No que toca ao m\u00e9rito, verifica-se que os embargantes procuram introduzir novos fatos e fundamentos pela via estreita dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, sob o fundamento do art. 516 do CPC, dispositivo este prequestionado e incab\u00edvel na esp\u00e9cie, uma vez que as alega\u00e7\u00f5es trazidas na pe\u00e7a recursal n\u00e3o foram objeto de discuss\u00e3o em momento anterior do processo.<\/h3>\n<h3>Pois bem. Os recorrentes suscitam a falha na representa\u00e7\u00e3o processual, pois o instrumento de mandato n\u00e3o teria sido juntado aos autos, mas apenas averbado em cart\u00f3rio, procedimento este que seria permitido, excepcionalmente, pela norma de reg\u00eancia, durante o per\u00edodo eleitoral, apenas quanto \u00e0s representa\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es e pedidos de resposta previstos na Lei n. 9.504\/97 (art. 5\u00b0, \u00a7 1\u00b0, da Res. 23.367\/11).<\/h3>\n<h3>Percebe-se, todavia, que mesmo se tratando de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral, o cart\u00f3rio eleitoral da 40a Zona certificou nos autos, fl. 246, o arquivamento da procura\u00e7\u00e3o dos patronos da investigante, aqui embargada, adotando procedimento aplic\u00e1vel \u00e0s demandas supracitadas, mas que, a meu ver, de todo modo supriu a representa\u00e7\u00e3o processual da investigante, mormente ante a f\u00e9 p\u00fablica inerente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o cartor\u00e1ria.<\/h3>\n<h3>Alem disso, com o intuito de dirimir qualquer d\u00favida acerca dos poderes outorgados pelas partes, a Coliga\u00e7\u00e3o embargada acostou c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o arquivada, fl. 493, comprovando que os seus advogados atuaram com os devidos poderes outorgados pela agremia\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h3>Por fim, importa destacar que, ainda que fosse considerada \u00e0 \u00e9poca a aus\u00eancia de regularidade na representa\u00e7\u00e3o processual, o que definitivamente n\u00e3o foi exatamente a hip\u00f3tese, caberia ao juiz a quo, em primeiro grau, e a este Relator, em fase recursal, a intima\u00e7\u00e3o da parte autora para regularizar o suposto v\u00edcio, \u00e0 luz do quanto disposto no art. 13 do C\u00f3digo de Processo Civil. (Fls. 496-497)<\/h3>\n<h3>O TRE\/BA, portanto, assentou que: (i) o tema s\u00f3 foi suscitado com os aclarat\u00f3rios; (ii) a despeito de qualquer irregularidade, foi demonstrado que a procura\u00e7\u00e3o arquivada continha poderes para atua\u00e7\u00e3o em nome da autora; (iii) de toda forma, a falha poderia ter sido sanada, nos termos do art. 13 do CPC.<\/h3>\n<h3>A leitura do recurso especial evidencia que nenhum desses fundamentos, por si s\u00f3s, aut\u00f4nomos e suficientes, foi objeto de ataque nas raz\u00f5es do apelo, atraindo, portanto, a incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 283\/STF (AgR-REspe n\u00ba 53288\/GO, Rel. Min. Jo\u00e3o Oct\u00e1vio de Noronha, DJe de 3.12.2014).<\/h3>\n<h3>Entretanto, no tocante \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ao art. 22 da LC n\u00ba 64\/90, o recurso merece prosperar.<\/h3>\n<h3>Desde logo, assinalo que o provimento do apelo n\u00e3o esbarra nas restri\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias das S\u00famulas nos 7\/STJ e 279\/STF, em raz\u00e3o de os fatos objeto da controv\u00e9rsia encontrarem-se bem delineados no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/h3>\n<h3>Na esp\u00e9cie, ao assentar a efetiva configura\u00e7\u00e3o do uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, a Corte de origem assim deixou consignado:<\/h3>\n<h3>No tocante \u00e0 Herzem Gusm\u00e3o Pereira, o outro acionado, \u00e9 incontroverso, inclusive porque n\u00e3o contestado, que, \u00e0 \u00e9poca dos fatos narrados na inicial, ele era radialista da R\u00e1dio Clube de Conquista Ltda., com sinal transmitido pela R\u00e1dio Regional de Conquista Ltda- ME, e que posteriormente veio a ser candidato a Prefeito da cidade de Vit\u00f3ria da Conquista pela Coliga\u00e7\u00e3o formada pelos partidos PMDB, DEM, PMN, PRP e PSDB.<\/h3>\n<h3>Frente a este contexto, a an\u00e1lise das provas acostadas aos autos, notadamente as m\u00eddias encartadas \u00e0 fl. 54, as quais apresentam diversos arquivos de \u00e1udio e sua respectiva degrava\u00e7\u00e3o, permitem verificar, de forma inequ\u00edvoca, que o recorrido, Herzem Gusm\u00e3o Pereira, nos anos de 2011 e 2012, realizou, durante a programa\u00e7\u00e3o da R\u00e1dio Clube de Conquista e R\u00e1dio Regional de Conquista, n\u00edtida campanha eleitoral antecipada, com prop\u00f3sito de divulgar sua pr\u00f3pria candidatura a Prefeitura Municipal de Vit\u00f3ria da Conquista, associando a esta, propaganda negativa do Prefeito Guilherme Menezes de Andrade, fato este vedado pelo art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 64\/90.<\/h3>\n<h3>Neste diapas\u00e3o, impende destacar os trechos abaixo transcritos, os quais deixam transparecer as inten\u00e7\u00f5es do mencionado recorrido:<\/h3>\n<h3>Resenha Geral \u2013 03.06.201, \u00e0s 12h05min \u2013 coment\u00e1rio de Herzem Gusm\u00e3o Pereira:<\/h3>\n<h3>(\u2026) o meu nome est\u00e1 colocado como pr\u00e9-candidato do PMDB. Vamos imaginar que no 2\u00b0 turno fique o atual prefeito e Fabr\u00edcio, eu sou Fabr\u00edcio. Eu sou PCdoB. Mas o que eu gostaria de falar \u00e9 o seguinte: eu vi uma articula\u00e7\u00e3o em Salvador, o ministro Geddel e o presidente L\u00facio, que s\u00e3o simp\u00e1ticos \u00e0 candidatura de Davison Magalh\u00e3es em Itabuna, e o PMDB da Bahia poder\u00e1 apoiar a candidatura de Davison Magalh\u00e3es em Itabuna. O PMDB est\u00e1 condicionando esta possibilidade a uma reciprocidade para que o PCdoB apoie aqui tamb\u00e9m o candidato do PMDB. Ent\u00e3o quem n\u00e3o sabia, fique sabendo que o PMB est\u00e1 conversando. E conquista hoje n\u00e3o est\u00e1 dissociada de uma articula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica envolvendo a cidade de Itabuna\u2026 (grifos aditados)<\/h3>\n<h3>Jornal da Cidade \u2013 16.06.2011, \u00e0s 12h37min:<\/h3>\n<h3>(\u2026) al\u00e9m da terceira empresa, eu estou informando aqui que, se agente disputar as elei\u00e7\u00f5es, porque o meu nome est\u00e1 colocado como pr\u00e9-candidato, algo que eu defenderei imediatamente, no primeiro m\u00eas de janeiro depois das elei\u00e7\u00f5es, \u00e9 voc\u00ea colocar esse tipo de transporte na zona rural imediatamente. Talvez no primeiro m\u00eas de janeiro n\u00e3o d\u00ea, mas no primeiro m\u00eas d\u00e1 pra voc\u00ea fazer a licita\u00e7\u00e3o, o processo licitat\u00f3rio, criterioso, abrindo a oportunidade para esses motoristas profissionais de vans, de micro\u00f4nibus, de kombis, que querem trabalhar de maneira legal, sem estar correndo da pol\u00edcia e da prefeitura (\u2026)(gnfos aditados)<\/h3>\n<h3>Resenha Geral \u2013 20.07.2011 e 03.11.2011 Coment\u00e1rios de Herzem Gusm\u00e3o:<\/h3>\n<h3>(\u2026) se o prefeito n\u00e3o ouve isso, ele n\u00e3o age. E ele agiu ontem, o que fez o prefeito? Decretou estado de emerg\u00eancia (\u2026) o governo atual inaugurou o estilo, seguran\u00e7as, carros blindados, vidro fume e etc. Cercado por n\u00e3o sei quantas pessoas, aquele aparato e voc\u00ea n\u00e3o consegue dialogar e n\u00e3o consegue conversar. Mas ele ouve, ele ouve, a Resenha Geral \u00e9 gravada na Prefeitura, monitorada, tem gente gravando, monitorando, e tem advogados ouvindo atr\u00e1s de uma brecha para processar, para intimidar, para prender, para algemar o apresentador da Resenha Geral. Mas eles ouvem, exatamente porque eles ouvem \u00e9 que eles agiram e decretaram estado de emerg\u00eancia, ou situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia (\u2026) Se for da vontade de Deus eu sou hoje pr\u00e9-candidato, se for da vontade do Senhor, n\u00e3o sendo da vontade de Deus eu n\u00e3o chego em canto nenhum (\u2026) mas se for da vontade Dele, e do povo de Conquista, e eu ganhar as elei\u00e7\u00f5es, no dia que eu chegar na Prefeitura, eu telefono para Waldenor, para Jos\u00e9 Raimundo, para Fabr\u00edcio, dizendo \u2018cheguei, e preciso de voc\u00eas\u2019. E vou ligar para o governador, e todas as vezes que ele vir aqui, se ele n\u00e3o me convidar para recepcion\u00e1-lo no aeroporto eu serei o primeiro a chegar. E o que o Prefeito deveria fazer\u2026 (grifos aditados)<\/h3>\n<h3>(\u2026) E n\u00f3s vamos ter, j\u00e1 temos a pr\u00e9-candidatura que o nosso nome como pr\u00e9-candidato do PMDB a prefeito de Vit\u00f3ria da Conquista nas pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es, pelo menos uma pr\u00e9-candidatura. (fl. 93).<\/h3>\n<h3>Jornal da Cidade \u2013 23.11.2011, \u00e0s 7h39:<\/h3>\n<h3>(\u2026) O PCdoB continua sinalizando que n\u00e3o vai lan\u00e7ar candidatura coisa nenhuma. (\u2026) E a\u00ed o PCdoB precisa agradecer a mim, o PCdoB precisa agradecer esse acontecimento, porque n\u00f3s estamos contribuindo, eu e os outros da oposi\u00e7\u00e3o, para o fortalecimento da oposi\u00e7\u00e3o e o prefeito se sentido amea\u00e7ado, ele est\u00e1 mais male\u00e1vel. (\u2026) Como est\u00e1 amea\u00e7ado pelas aposi\u00e7\u00f5es, tem v\u00e1rias, tem v\u00e1rios candidatos: tem meu nome, tem de Esmeraldino, tem de Claudionor, de Raul Ferraz. (\u2026). (fls. 112\/113).<\/h3>\n<h3>Resenha Geral \u2013 22.11.2011:<\/h3>\n<h3>N\u00f3s tomamos conhecimento, e a\u00ed a gente n\u00e3o sabe, porque n\u00e3o foi divulgado nada oficial, seria at\u00e9 interessante checar o site da prefeitura para saber se o prefeito saiu, se licenciou, se o prefeito foi para Bras\u00edlia, se o prefeito viajou, ningu\u00e9m sabe. O que todo mundo est\u00e1 comentando \u00e9 que o vice-prefeito est\u00e1 assumindo a postura porque ele est\u00e1 com o carro oficial andando com seguran\u00e7as. O prefeito lan\u00e7ou essa moda em conquista, antigamente o prefeito andava no meio do povo (\u2026) ent\u00e3o o prefeito viajou e ningu\u00e9m sabe para onde (\u2026) todo governante quando viaja ele diz aonde foi, se licenciou, se saiu para uma viajem (sic) de neg\u00f3cios, para uma outra atividade, ningu\u00e9m sabe. Ou seja, o prefeito n\u00e3o precisa dar satisfa\u00e7\u00e3o, ele viaja botou o vice no lugar e a gente n\u00e3o sabe, de maneira oficial, estamos ouvindo: \u201colha, o prefeito viajou \u201d e o vice, o prefeito foi para alguma miss\u00e3o no Brasil, viajou para o exterior, ningu\u00e9m sabe. (fl.109) .<\/h3>\n<h3>Resenha Geral \u2013 01.12.2011, \u00e0s 13h09, Herzem l\u00ea homenagem que lhe foi feita pelo primo Aroldo Gusm\u00e3o:<\/h3>\n<h3>(\u2026) Meu caro Herzem, l\u00edder n\u00e3o se cria, n\u00e3o se projeta, n\u00e3o se manipula, n\u00e3o se cala. L\u00edder nasce, luta, vence e voc\u00ea \u00e9 um deles. Desde menino voc\u00ea sempre foi uma voz incans\u00e1vel, defendendo os interesses da nossa terra e do nosso povo conquistense (\u2026) Chegou o momento de todos os filhos da terra, imigrantes, homens de bem, profissionais liberais, empres\u00e1rios, pol\u00edticos, trabalhadores, homens do campo e o povo conquistense em geral, de m\u00e3os dadas, alimentados pelo mesmo sentimento, idealismo pol\u00edtico, entraremos na luta formando um grande grupo de trabalho em prol de uma candidatura vitoriosa a prefeito de nossa terra, quando viveremos com certeza novos tempos (\u2026). (fl.135).<\/h3>\n<h3>Destarte, est\u00e1 exaustivamente comprovada a utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, em inobserv\u00e2ncia ao ordenamento jur\u00eddico eleitoral, com a finalidade de promover o nome do primeiro recorrido como candidato \u00e0 chefia do poder executivo municipal.<\/h3>\n<h3>Ademais, ainda no intuito de promover a sua candidatura, o mencionado recorrido tamb\u00e9m lan\u00e7ou cr\u00edticas acirradas \u00e0 gest\u00e3o municipal de Guilherme Menezes.<\/h3>\n<h3>Ressalte-se, ainda, consoante bem pontuou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, fls. 428\/438, que tanto a propaganda feita a seu favor, quanto aquela destinada a desprestigiar o ent\u00e3o chefe do poder executivo municipal foram realizadas em per\u00edodo proibido, \u201co que revela a disputa desleal, considerando que os demais candidatos apenas fizeram suas campanhas pol\u00edticas em momento posterior, quando autorizados pela lei\u201d.<\/h3>\n<h3>Devido ao poder de difus\u00e3o e influ\u00eancia que ostenta, a propaganda antecipada pelo r\u00e1dio, assim como a televis\u00e3o, \u00e9 tratada com cautela pelo legislador, uma vez que tem potencial de atingir um grande contingente de ouvintes nos rinc\u00f5es mais distantes.<\/h3>\n<h3>[\u2026]<\/h3>\n<h3>Saliente-se, tamb\u00e9m, que, conforme se depreende do exame das m\u00eddias acostadas aos autos, a conduta il\u00edcita realizada pelo primeiro recorrido perpetrou-se por dois anos, incrementando, desta forma, a sua gravidade, tendo sido, inclusive, condenado por esta Corte que, ao apreciar o conte\u00fado dos programas veiculados durante o ano de 2011, reconheceu a manifesta pr\u00e1tica de propaganda, em afronta ao princ\u00edpio da isonomia. (Fls. 458-462)<\/h3>\n<h3>A meu ver, o julgado merece reforma.<\/h3>\n<h3>Embora n\u00e3o desconhe\u00e7a que o abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o possam ficar configurados pela pr\u00e1tica de atos anteriores ao registro, penso que, na hip\u00f3tese de a ilicitude vir materializada por atos de antecipa\u00e7\u00e3o de propaganda ou de massiva promo\u00e7\u00e3o pessoal, a gravidade exigida no art. 22 da LC<\/h3>\n<h3>n\u00ba 64\/90 s\u00f3 se evidencia se a mensagem for efetivamente h\u00e1bil a interferir na consci\u00eancia do eleitor.<\/h3>\n<h3>Na esp\u00e9cie, contudo, observo que os seis programas de r\u00e1dio destacados no ac\u00f3rd\u00e3o foram veiculados durante o ano de 2011, enfraquecendo, a meu sentir, sua capacidade de comprometer a disputa, dada a pouca probabilidade de que o eleitorado permanecesse suscet\u00edvel \u00e0 mensagem at\u00e9 a data da elei\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h3>Nesse contexto, notadamente se inserem as mensagens divulgadas ainda no primeiro semestre do ano de 2011, cuja dist\u00e2ncia temporal em rela\u00e7\u00e3o ao pleito n\u00e3o permite concluir pela capacidade de macular a vontade que seria manifestada nas urnas, afastando, assim, a gravidade necess\u00e1ria para configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito.<\/h3>\n<h3>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s falas proferidas j\u00e1 no segundo semestre de 2011, observo que, em duas delas, o recorrente menciona sua pr\u00e9-candidatura, destacando sua vontade de chegar ao Executivo de Vit\u00f3ria da Conquista e suas qualidades para o exerc\u00edcio do cargo. Todavia, conquanto tais trechos pudessem, em tese, configurar propaganda antecipada, tenho que seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o merece ser olhado com cautela. Isso porque em jogo a anula\u00e7\u00e3o da soberania popular. Assim, \u00e0 vista de serem apenas tr\u00eas programas exibidos com tal conte\u00fado e ainda a relativa dist\u00e2ncia at\u00e9 a data do pleito \u2013 quase 10 meses -, os fatos n\u00e3o me parecem ter aptid\u00e3o para repercutir de forma relevante na disputa eletiva, a ponto de gerar sua invalida\u00e7\u00e3o.<\/h3>\n<h3>Nesse sentido, j\u00e1 decidiu esta Corte:<\/h3>\n<h3>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POL\u00cdTICO. POTENCIALIDADE. AUS\u00caNCIA DE PROVAS. N\u00c3O PROVIMENTO.<\/h3>\n<h3>1. Na esp\u00e9cie, a secret\u00e1ria municipal de assist\u00eancia social teria realizado tr\u00eas reuni\u00f5es com servidores p\u00fablicos da respectiva secretaria, nas quais os teria pressionado a aderir a eventos da campanha eleitoral da esposa do prefeito municipal, candidata ao cargo de deputado federal nas Elei\u00e7\u00f5es 2010.<\/h3>\n<h3>2. Na apura\u00e7\u00e3o de abuso de poder, n\u00e3o se indaga se houve responsabilidade, participa\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia do candidato, mas sim se o fato o beneficiou. Precedente: AgR-REspe 38881-28\/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 7.4.2011. Assim, na esp\u00e9cie, \u00e9 in\u00f3cua a discuss\u00e3o sobre a suposta anu\u00eancia do prefeito e da candidata supostamente beneficiada com a conduta perpetrada pela secret\u00e1ria de assist\u00eancia social.<\/h3>\n<h3>3. No caso dos autos, a conduta investigada n\u00e3o se revelou suficientemente grave para caracterizar abuso de poder, pois n\u00e3o alcan\u00e7ou repercuss\u00e3o social relevante no contexto da disputa eleitoral nem teve o cond\u00e3o de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito.<\/h3>\n<h3>4. Recurso especial eleitoral n\u00e3o provido (RO n\u00ba 111-69, rei. Min. Nancy Andrighi, DJe de 24.8.2012).<\/h3>\n<h3>Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, \u00a7 7\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral.<\/h3>\n<h3>Publique-se.<\/h3>\n<h3>Bras\u00edlia, 17 de novembro de 2015.<\/h3>\n<h3>Ministra Luciana L\u00f3ssio<\/h3>\n<h3>Relatora<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoImpar\">\n<td colspan=\"2\" valign=\"top\" width=\"100%\">\n<h3>Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica em 21\/08\/2015 \u2013 RESPE N\u00ba 41848 Ministra LUCIANA L\u00d3SSIO<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3>Publicado em 08\/09\/2015 no Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, p\u00e1gina 43-44<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3>DECIS\u00c3OPreenchidos os requisitos recursais, bem como infirmados os fundamentos da decis\u00e3o agravada, dou provimento ao agravo apenas para melhor exame do recurso especial, nos termos do art. 36, \u00a7 4\u00ba, do RITSE.<\/h3>\n<h3>Intime-se a coliga\u00e7\u00e3o agravada para, querendo, contrarrazoar o apelo nobre no prazo de 3 (tr\u00eas) dias.<\/h3>\n<h3>\u00c0 Secretaria Judici\u00e1ria, para reautuar o feito como recurso especial.<\/h3>\n<h3>Publique-se. Intime-se.<\/h3>\n<h3>Bras\u00edlia, 21 de agosto de 2015.<\/h3>\n<h3>Ministra Luciana L\u00f3ssio<\/h3>\n<h3>Relatora<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoImpar\">\n<td colspan=\"2\" valign=\"top\" width=\"100%\">\n<h3>Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica em 14\/10\/2014 \u2013 RESPE N\u00ba 41848 Ministra LUCIANA L\u00d3SSIO<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3>Publicado em 20\/10\/2014 no Di\u00e1rio de justi\u00e7a eletr\u00f4nico, p\u00e1gina 110-111<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr class=\"tdlimpoPar\">\n<td colspan=\"2\" width=\"100%\">\n<h3>DECIS\u00c3OTrata-se de agravo nos pr\u00f3prios autos, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Herzem Gusm\u00e3o Pereira (fls. 556-574) contra decis\u00e3o do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE\/BA) que inadmitiu o recurso especial interposto pelo agravante.<\/h3>\n<h3>Em raz\u00e3o do pedido de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso (fl. 574), os autos vieram-me conclusos sem o parecer ministerial.<\/h3>\n<h3>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/h3>\n<h3>Decido.<\/h3>\n<h3>A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 no sentido de se indeferir requerimento de concess\u00e3o de efeito suspensivo quando formulado nas pr\u00f3prias raz\u00f5es recursais. Confira-se:<\/h3>\n<h3>1. No Direito Eleitoral, os recursos, em regra, n\u00e3o possuem efeito suspensivo, conforme previs\u00e3o do art. 257 do C\u00f3digo Eleitoral, de modo que a jurisprud\u00eancia desta Corte entende que recurso de natureza especial n\u00e3o \u00e9 via processual adequada para a obten\u00e7\u00e3o de referido efeito. [\u2026]<\/h3>\n<h3>2. Admite-se o recebimento do recurso no duplo efeito apenas excepcionalmente, desde que pleiteado mediante a\u00e7\u00e3o cautelar na qual fique evidenciada a presen\u00e7a de fumus boni juris e periculum in mora; [\u2026]<\/h3>\n<h3>(AgR-AI n\u00ba 10.157\/SC, Rel. Min. Felix Fischer, de 9.12.2008)<\/h3>\n<h3>Do exposto, por invi\u00e1vel o requerimento formulado, indefiro o pedido.<\/h3>\n<h3>Encaminhem-se os autos \u00e0 Procuradoria-Geral Eleitoral, para emiss\u00e3o de parecer.<\/h3>\n<h3>Publique-se.<\/h3>\n<h3>Bras\u00edlia, 14 de outubro de 2014.<\/h3>\n<h3>Ministra Luciana L\u00f3ssio<\/h3>\n<h3>Relatora<\/h3>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>por Mateus Novais Na tarde desta quarta-feira (18), durante sess\u00e3o da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Herzem Gusm\u00e3o (PMDB) comemorou a decis\u00e3o da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana L\u00f3ssio, que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o que pedia a inegibilidade do peemedebista por oito anos. 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