{"id":531,"date":"2013-11-20T23:09:13","date_gmt":"2013-11-21T02:09:13","guid":{"rendered":"http:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/?p=531"},"modified":"2013-11-20T23:09:13","modified_gmt":"2013-11-21T02:09:13","slug":"prefeitura-e-camara-de-iguai-tem-contas-reprovadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.blogdotarugao.com.br\/v1\/2013\/11\/20\/prefeitura-e-camara-de-iguai-tem-contas-reprovadas\/","title":{"rendered":"Prefeitura e C\u00e2mara de Igua\u00ed t\u00eam contas reprovadas"},"content":{"rendered":"<p><img alt=\"\" src=\"http:\/\/www.bocaonews.com.br\/noticias\/74206,prefeitura-e-camara-de-iguai-tem-contas-reprovadas-3.jpg\" \/><\/p>\n<p>O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, na sess\u00e3o desta quarta-feira (20\/11), rejeitou as contas da Prefeitura e da C\u00e2mara de Igua\u00ed, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos e Ranulfo Jos\u00e9 Moreira, respectivamente, atinentes ao exerc\u00edcio de 2012.<\/p>\n<p>O relator dos processos, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito a representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, multa no valor de R$ 10.000,00, em fun\u00e7\u00e3o das diversas impropriedades encontradas, e ressarcimento aos cofres p\u00fablicos municipais do montante de R$ 100.270,49, em decorr\u00eancia das apresenta\u00e7\u00f5es de processos de pagamentos desacompanhados dos respectivos comprovantes de despesas.<\/p>\n<p>Ao ex-presidente do Legislativo, a relatoria tamb\u00e9m determinou a promo\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ao MP, aplicando multa de R$ 2.000,00 e ressarcimento aos cofres p\u00fablicos municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 113.619,73, em decorr\u00eancia da falta de comprova\u00e7\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura da import\u00e2ncia de R$ 112.969,73 e devido \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de despesa com publicidade no valor de R$ 650,00, desacompanhado de elementos que viabilizem a constata\u00e7\u00e3o da efetiva divulga\u00e7\u00e3o da mensagem.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas da Prefeitura, o Conselheiro Raimundo Moreira salientou a ocorr\u00eancia de desequil\u00edbrio fiscal, tendo em vista que as disponibilidades financeiras apuradas no final do exerc\u00edcio s\u00e3o insuficientes para honrar as obriga\u00e7\u00f5es de curto prazo, configurando em descumprimento ao determinado pelo art. 42 da Lei Complementar 101\/00, comprometendo o m\u00e9rito da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Registrou ainda as ressalvas verificadas nas contas com rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 20, III, al\u00ednea \u201cb\u201d da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a extrapola\u00e7\u00e3o do limite de 54% para gastos com pessoal, aplicando 57,60%; contrata\u00e7\u00e3o de pessoal sem concurso p\u00fablico; e n\u00e3o encaminhamento de alguns dados ao SIGA, mormente com rela\u00e7\u00e3o a licita\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de inser\u00e7\u00f5es incorretas ou incompletas de diversas informa\u00e7\u00f5es no citado sistema deste TCM, resultando em diverg\u00eancias com rela\u00e7\u00e3o aos documentos analisados, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional.<\/p>\n<p>Dentre tantas ressalvas, ainda foram marcantes o atraso no pagamento de remunera\u00e7\u00e3o a servidores p\u00fablicos, inclusive de pessoal do magist\u00e9rio; despesas com di\u00e1ria sem a indica\u00e7\u00e3o nos comprovantes de pagamentos da devida fundamenta\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de tais gastos; despesas com servi\u00e7os de consultoria e assessoria pedag\u00f3gica, sem a apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o dos profissionais envolvidos no procedimento para desenvolver tal atividade, dentre outras tantas falhas.<\/p>\n<p>Em 2012, Igua\u00ed, munic\u00edpio de 27 mil habitantes no Centro-Sul Baiano, apresentou uma receita na ordem de R$ 34.500.203,04 e as despesas realizadas alcan\u00e7aram a import\u00e2ncia de R$ 36.214.269,49, notando-se um d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio na ordem de R$ 1.714.066,45.<\/p>\n<p>Legislativo &#8211; As contas da C\u00e2mara apresentaram um grande desequil\u00edbrio fiscal, tendo em vista que as disponibilidades financeiras apurada no final do exerc\u00edcio s\u00e3o insuficientes para honrar as obriga\u00e7\u00f5es de curto prazo, caracterizando o descumprimento ao determinado pelo art. 42 da Lei Complementar 101\/00.<\/p>\n<p>O ex-presidente da C\u00e2mara ainda foi alvo de ressalvas verificadas nas contas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inobserv\u00e2ncia a preceitos estabelecidos pela Lei 8.666\/93, devido a fragmenta\u00e7\u00f5es de despesas com objetos similares, configurando em fuga de licita\u00e7\u00e3o, e aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o resumida do instrumento contratual na imprensa oficial; n\u00e3o atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolu\u00e7\u00e3o TCM 1.282\/09, devido ao n\u00e3o encaminhamento de alguns dados ao SIGA, mormente com rela\u00e7\u00e3o a licita\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de inser\u00e7\u00f5es incorretas ou incompletas de diversas informa\u00e7\u00f5es no citado sistema deste TCM, resultando em diverg\u00eancias com rela\u00e7\u00e3o aos documentos analisados, dificultando o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios, na sess\u00e3o desta quarta-feira (20\/11), rejeitou as contas da Prefeitura e da C\u00e2mara de Igua\u00ed, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos e Ranulfo Jos\u00e9 Moreira, respectivamente, atinentes ao exerc\u00edcio de 2012. 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