O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública, na segunda-feira (8), contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neonergia, por ter suspendido o fornecimento de energia de diversos consumidores inadimplentes de Salvador sem o devido aviso prévio.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a atitude da empresa fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela solicita à Justiça que determine à empresa, de forma liminar, que na fatura de consumo de energia enviada aos consumidores seja informada sobre eventuais débitos e da possibilidade de suspensão do serviço.
As informações devem ser legíveis, precisas e com destaque adequado, com letra 50% maior que as demais impressas na fatura e que elas sejam destacadas com cores distintas do restante da redação do documento.
Segundo Suzart, muitos consumidores protestaram contra a Coelba, em plataformas digitais, apontando que o campo de “informações importantes”, existente na fatura para a empresa registrar comunicados relevantes aos clientes, apresenta “caracteres exíguos, o que torna dificultoso o seu conhecimento”.
Segundo o MP, foi proposto à companhia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Coelba se negou a firmar o acordo, alegando que cumpre as normas técnicas e a legislação e de que o problema seria decorrente de desatenção dos consumidores.
O presidente Michel Temer sancionou, com muitos vetos, lei que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de segunda-feira (8), dispõe sobre atribuições, condições de trabalho, grau de formação profissional e cursos de formação técnica e continuada desses profissionais.
Dentre os vários vetos, Temer rejeitou os trechos que tratavam de indenização de transporte aos agentes e da jornada de trabalho, alegando que a competência legislativa da União sobre a matéria é apenas para “diretrizes” e que a questão deve ser tratada pelos respectivos entes federados, conforme a disponibilidade de recursos e o interesse público.
Quanto à jornada, os dispositivos vetados falavam em carga de trabalho para fins de piso salarial de 40 horas semanais integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, dais quais 30 horas semanais para atividades externas e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação de ações.
Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você.
Afinal você sabe conquistar o bem querer de todos que convivem com você, e aniversário é uma comemoração que não pode e nem deve passar em branco; devemos pedir a Deus toda paz, serenidade e tranquilidade, para viver cada instante com alegria e vigor.
Desejamos a você tantas e tantas coisas boas, que expressar através de simples palavras fica até difícil, mas o que importa hoje é que é o seu dia e devemos agradecer ao Pai Celeste pela sua vida, pelas suas conquistas e pelas vitórias, que tenho certeza que ainda irá conseguir.
Sorria e acredite que chegará ao final de sua caminhada com a certeza do dever cumprido.
Feliz aniversário e muitas felicidades, Satel!
O Ministério Público estadual expediu nesta terça-feira (9) recomendação ao diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Lúcio Gomes Barros Pereira, para que revogue portarias que atribuem novas obrigações às clínicas médicas e psicológicas, credenciadas junto ao órgão.
Segundo os promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho, as clínicas estão sendo obrigadas a majorar os serviços e repassar para empresa credenciada pelo Detran para digitalização guarda e gestão de documentos em meio digital referente aos processos sobre serviço de veículos, habilitação e renovação de habilitação.
Os promotores de Justiça orientam também que seja revogado aumento atribuído ao preço público dos serviços prestados pelas clínicas destinado ao pagamento de serviços não relacionados ao escopo do credenciamento e reestabelecido o regular trâmite relativo aos exames médicos e psicológicos realizados pelas clínicas através do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Além disso, que seja cancelado o credenciamento da empresa de prestação de serviço de digitalização e afins e realizado o devido processo licitatório para selecionar a empresa que deve prestar esses serviços no prazo de 90 dias.