sebrae
banner-130
engen22
mineraz
17022028_1650269021949219_7964221707426653921_n
mais acessadas

:: 16/abr/2018 . 7:22

ITAPETINGA: APROVADO PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DESCONTOS DE JUROS E MULTA VÃO DE 25 A 100%

09Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, nessa quinta-feira (12), o Projeto de Lei Nº 002/18, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento de débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa.

Conforme o texto aprovado, fica autorizado, com a finalidade de promover a regularização de créditos municipais, o parcelamento de débitos tributários ajuizados ou a ajuizar vencidos até 31 de dezembro de 2017.

Poderão ser parcelados os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de mercado, eventuais saldos de parcelamento em andamento referentes a esses tributos e tarifas e demais créditos tributários.

Para ter direito ao benefício, o devedor deverá requerer o parcelamento à Secretaria Municipal de Finanças. No requerimento, ele deverá indicar expressamente quais débitos deseja parcelar, bem como os exercícios a que os mesmos se referem. Conforme o texto, o deferimento do parcelamento ficará condicionado à desistência pelo devedor de eventuais ações judiciais que mova contra os débitos nele incluídos.

O parcelamento poderá ser feito em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas, com descontos que vão de 25% a 100% sobre os juros e multas. A isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado será concedida quando o pagamento for realizado em uma única parcela. O valor mínimo da parcela será de R$ 50.

A lei estabelece que não poderão ser parcelados os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigação de natureza contratual, indenizações devidas ao município por dano causado ao seu patrimônio, taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia e preços públicos.

O contribuinte com débito tributário referente ao exercício de 2018 não fará jus aos benefícios estabelecidos na lei. O prazo de validade desse benefício será regulamentado por meio de decreto do Poder Executivo. Ascom/Câmara.

Confira abaixo como poderá ser feito o parcelamento:

Número de parcelas

Percentual de isenção dos juros e anistia, no mesmo percentual, das multas integrantes do débito consolidado

1

Isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado.

2

75%

3

60 %

4

55%

5

50%

6

45%

7

40%

8

35%

9

30%

10

25%

Book-Center-Itapetinga
cardioset
banner-12
banner--engenharia
ecologicar
mineraz


WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia