:: maio/2019
STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR ANIMAIS EM CASA
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. As informações foram divulgadas pela Corte.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.
A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.
O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.
Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Apreciação do Judiciário
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.
LEI FACILITA CANCELAMENTO DE ASSINATURA DE TV PAGA
Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Queixas
Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.
Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).
Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.
“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse a assessora do Procon Giselle Pecin.
Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.
De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.
Nova unidade da fábrica de calçados já iniciou operação em Itapetinga

Com investimentos de R$ 4 milhões, a nova fábrica de calçados do Grupo Suzana Santos iniciou as atividades, na segunda-feira (13), no município de Itapetinga. A unidade fabril Itapetinga 2 vai gerar cerca de 300 empregos na fase inicial de operação. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), nos últimos 4 anos, foram implantadas 25 novas empresas do setor Calçadista na Bahia, com investimentos de R$ 90,6 milhões e geração de 10,2 mil empregos diretos. Só em Itapetinga, com a nova planta da Suzana Santos, este número chega a 1,2 mil empregos – somadas as duas fábricas do grupo.

“Nossa meta é produzir 2,5 mil pares de sapato por dia nesta nova unidade. Já temos 120 funcionários contratados e em treinamento, mas vamos passar de 300 postos de trabalho nesta fábrica”, assegurou Almir Santos, presidente do Grupo Suzana Santos.
De Portugal, em viagem institucional para atração de novos investimentos para a Bahia, o vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, João Leão, comemorou a notícia. “Estamos acompanhando, desde o início do ano, os desdobramentos positivos do protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado, via SDE, e a empresa. O setor Calçadista é responsável por gerar muitos empregos e ainda criar uma cadeia produtiva nas regiões onde se instalam, isto é ótimo para os baianos”, disse.
RK

















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CORREIO teve acesso a vídeos gravados em Tancredo Neves, Simões Filho e Maragojipe
Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você. 












Que neste dia tão especial você se sinta muito mais abençoado, e lembre-se que com o Senhor tudo pode ser alcançado, é quem nos dá a vitória, e sem Ele não somos nada. Que muitas outras graças ainda sejam derramadas na sua vida.






















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