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:: maio/2020

MATHEUS SANTOS COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA E RECEBE FELICITAÇÕES DE FAMILIARES E AMIGOS

Hoje é um dia especial para você, hoje você comemora mais um ano de vida, mais um ano de existência e de experiências. Hoje, as luzes do céu e as bênçãos do Senhor recaem sobre você.
É dia de reafirmar a sua missão, a sua fé e o seu compromisso com a vida e com o bem.
Os seus familiares e amigos enviam para você energias e pensamentos positivos. Há boas vibrações para você, há luz e amor ao seu redor.
Aproveite este momento mágico da vida e peça a Deus proteção, peça a Deus para lhe guiar e tomar conta dos seus caminhos, peça a Deus para segurar na sua mão enquanto você escreve a sua história. Agradecemos por tudo o que você já viveu.
Aproveite o dia de hoje, viva-o com entusiasmo, alegria e humildade. Você é especial aos olhos de Deus e aos olhos de todos aqueles que lhe amam. Que Deus derrame o seu amor sobre você.
Parabéns e muitas felicidades, Matheus!

GISELIA ROCHA COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA E RECEBE FELICITAÇÕES DOS ESPOSO, JAIRO BRITO, FAMILIARES E AMIGOS

Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você.
Afinal você sabe conquistar o bem querer de todos que convivem com você, e aniversário é uma comemoração que não pode e nem deve passar em branco; devemos pedir a Deus toda paz, serenidade e tranquilidade, para viver cada instante com alegria e vigor.
Desejamos a você tantas e tantas coisas boas, que expressar através de simples palavras fica até difícil, mas o que importa hoje é que é o seu dia e devemos agradecer ao Pai Celeste pela sua vida, pelas suas conquistas e pelas vitórias, que tenho certeza que ainda irá conseguir.
Sorria e acredite que chegará ao final de sua caminhada com a certeza do dever cumprido.
Feliz aniversário e muitas felicidades, Giselia Rocha!

ITAPETINGA: BOLETIM DA COVID-19 ATUALIZADO. GRAÇAS A DEUS SEM ALTERAÇÕES

ITAPETINGA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CASAS LOTÉRICAS ESTÃO FUNCIONANDO NESTE FERIADÃO. FIQUE POR DENTRO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Atendendo aos pedidos dos ouvintes e internautas, Tarugão partiu para buscar informações na manhã desta segunda (25), sobre os funcionamentos do Bancos e Casas Lotéricas.

Informações levantadas pelo Apresentador e Blogueiro dão conta de que os bancos: Brasil, Itaú e Bradesco não funcionarão no feriadão e só voltam nas quarta, sendo que o Itaú só volta na quinta (28).

Já a Caixa Econômica Federal está atendendo hoje e também atenderá amanhã. Horário de funcionamento é de 08h da manhã às 14h.

Já as Casas Lotéricas estão funcionando neste feriadão e o horário de atendimento é de 08h da manhã às 17:30h.

Os Correios estão fechados.

O Assaí funciona normalmente.

SAC está fechado

Hoje e amanhã a Coleta de Lixo acontece normalmente.

VEREADOR TARUGÃO PARABENIZA O TRABALHADOR RURAL PELO SEU DIA.

TO comemora Dia do Trabalhador Rural com avanços no campo ...

RK

AGÊNCIAS DOS CORREIOS PAGARÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL A PARTIR DE JUNHO

Agências dos Correios pagarão auxílio emergencial a partir de junho

A partir do mês de junho, além das agências da Caixa Econômica Federal, as dos Correios serão opções para que a população possa receber o auxílio emergencial pago pelo governo federal, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Em nota oficial, os Correios informaram que o início do pagamento aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, mães solteiras, autônomos e desempregados  acontece em junho nas agências postais, mas não confirmaram uma data específica. “As agências estão, nesse momento, em processo de adaptação dos sistemas para realização do serviço”, diz o comunicado. “A data de início do atendimento, as formas de acesso da população e demais procedimentos serão amplamente divulgados pelos canais oficiais da empresa”, acrescentou.

RK

JUIZ CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE TOQUE DE RECOLHER EM EUNÁPOLIS

Juiz concede liminar e suspende toque de recolher em Eunápolis

Iniciado nessa sexta-feira (22), o toque de recolher decretado em Eunápolis foi suspenso por decisão judicial. O juiz de plantão nesse sábado (23) publicou uma decisão liminar, acatando o habeas corpus coletivo impetrado pelo advogado Cleriston do Carmo Souza contra a prefeitura da cidade.

Na decisão, o magistrado concordou com o argumento de que o decreto da gestão municipal “fere garantias individuais consagradas no texto constitucional”. “De fato, cabe ao Município regulamentar o funcionamento do comércio e serviços, públicos e privados, no âmbito local, atendendo às peculiaridades de sua população. (…) Contudo, de fato, como diz o impetrante, ao menos em estrito Juízo de cognição sumária que comporta o momento processual, há indícios robustos de que o art. 2º do Decreto Municipal 9.050/2020, de Eunápolis, tenha destoado dos contornos constitucionais que fundamentam atuação executiva, merecendo ser objeto de controle difuso de constitucionalidade”, compreendeu.

Para o juiz, se a finalidade do ato é evitar aglomerações de pessoas, proibir a liberdade de locomoção em um horário em que o fluxo de pessoas já é o menor não faz sentido. Pelo decreto, a circulação de pessoas, veículos e a abertura de comércios não essenciais ficaria proibida das 20h às 5h.

“No caso concreto, a liberdade de locomoção dos cidadãos, que consta com expressa guarida no art. 5º, inciso XV, da CF, se contrapõe ao direito à saúde, inserto nos arts. 6º, caput, e 196, ambos também da Constituição Federal. Não se revela, no caso concreto, uma correlação entre a restrição à liberdade de locomoção dos munícipes, em vias públicas e a concretização da saúde pública, quando há uma eficaz redução concreta na proliferação da transmissão do covid-19”, acrescentou o juiz. Dessa forma, o magistrado considera o Decreto Municipal incompatível com o princípio constitucional da razoabilidade e sem qualquer reflexo positivo para a saúde pública.

Como liminar, essa decisão será válida até que outra a sobreponha. O juiz indica ainda que os comandantes das polícias devem ser oficiados e o prefeito da cidade, Robério Oliveira (PSD), terá cinco dias para apresentar as informações que julgar necessárias. Até a manhã deste domingo (24), a cidade tem 64 casos de coronavírus e nenhuma morte. De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado, nas últimas 24 horas, a taxa de crescimento da doença foi de 16,18%.

RK

ITAPETINGA: A CDL INFORMA QUE O COMÉRCIO ESTARÁ FECHADO NESTA SEGUNDA E TERÇA (25 E 26) POR FORÇA DO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO QUE ANTECIPOU OS DOIS FERIADOS

Feriados antecipados

Segunda e terça será feriado!

Foi publicado na manhã desse sábado(23/05) o Decreto 19.722/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a antecipação de duas datas de comemoração regional, o 24 de junho (São João) e o 2 de julho (Independência da Bahia). Esses feriados serão transferidos para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia.

Em cumprimento a esta determinação o comércio de Itapetinga estará fechado.

A CDL estará com o prefeito na próxima semana para tratar dos feriados municipais.

Segue Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020; considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19; considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º – O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 2º – O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 3º – O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 4º – O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º – Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.
2º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
3º – A restrição constante do caput deste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.
Art. 6º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

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