O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais no país que autorizam o funcionamento de loterias e bets.

A decisão do ministro também suspende todas as licitações decorrentes dessas legislações. No documento, o ministro pede o referendo da decisão pelo plenário da Corte. O magistrado também fixa multa de R$ 500 mil aos municípios e empresas que continuarem prestando serviços e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas.

O caso é tratado em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada pelo Partido Solidariedade. Na decisão, o ministro frisa que a medida de suspensão é justificada para propor uma “solução uniforme em âmbito nacional”.

“O princípio que norteia a repartição de competência no federalismo cooperativo brasileiro é o da predominância do interesse, competindo à União atuar em matérias e explorar serviços de interesse e alcance nacionais e/ou internacionais; aos Estados, de interesse e abrangência regionais; aos Municípios, de interesse e abrangência locais”, frisa o ministro.