A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica informa:
Através da Nota Informativa N°08/2020 do Ministério da Saúde a não realizar atividades no intradomicílio. A visita do Agente de Combate às Endemias estará limitada apenas na área Peridomiciliar(frente, lados, e fundo de quintal ou terreno);
– Deve ser priorizado a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação do vírus(dengue, zika e/ou chikungunya). Este Plano de Ação instituído pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020, que tem por objetivo reduzir o risco de transmissão do Coronavirus (COVID-19). Durante o período de vigência da urgência do Coronavirus (COVID-19)fica as recomendações aos Agentes de Combate às Endemias(ACE) para adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses incluindo as visitas domiciliares frente à atual situação epidemiológica referente ao Coronavírus (COVID-19).
– Deve-se manter as atividades de controle vetorial nos pontos estratégicos(PE, atividades educativas e imóveis especiais conforme preconizado.
Contamos com a colaboração de toda população no combate ao mosquito Aedes Aegypti.