Luiz Fux decidiu-se pela proibição da greve dos caminhoneiros e do bloqueio de rodovias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou uma decisão da desembargadora Ângela Catão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que abria margem para a greve de caminhoneiros e para o bloqueio de rodovias por parte dos integrantes da categoria. Na decisão, a magistrada suspendeu liminares que impediam o movimento grevista dos profissionais de transporte.

Fux lembrou que “a eventual ocupação de rodovias federais, possibilitada pela suspensão dos mandatos proibitórios, acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados, pela obstaculização do livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional”. O ministro afirma que o bloqueio das rodovias pode gerar desabastecimento e pôr em risco a saúde da população.

O presidente do STF afirmou que o fechamento das rodovias pode ainda impedir o deslocamento de cidadãos que precisam buscar atendimento médico. Ele restabeleceu as liminares que proíbem os atos pelo país. A greve dos caminhoneiros foi marcada para a segunda-feira (1°), mas teve pouca adesão. Um grupo chegou a bloquear o acesso ao porto de Santos, mas a passagem logo foi liberada.

RK