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:: 11/maio/2014 . 11:18

Conheça a inacreditável história do homem mais sujo do mundo

Ludvik Dolezal, 58 anos, está sendo chamado de “homem mais sujo do mundo”. Porém, a história dele é mais impressionante do que você imagina. Ludvik mora na pequena Nový Bydžov, na República Tcheca. O motivo de sua aparência suja, com a cara preta e a barba cinza, é que ele dorme coberto por pilhas de cinzas quentes para não morrer de frio no rigoroso inverno europeu.Para conseguir as cinzas, o homem teve que queimar até seu próprio colchão e edredom. Para aSWNS, Ludvik disse: “Um dia eu simplesmente decidi me demitir, há dois anos. Desde então eu vivo aqui com o fogo. Toda noite eu me deito com as cinzas quentes no meu corpo e me cubro para me manter aquecido. Depois eu fico com essa má-aparência”.

Algumas pessoas ainda levam pneus velhos para ajudá-lo a ter mais matéria-prima para o fogo, apesar de Ludvik preferir queimar madeira que ele mesmo encontra.

“Constantemente eu tenho problemas respiratórios. Mesmo assim, eu fumo cigarros o tempo todo. Consumo um maço por dia e respiro melhor quando fumo”, disse o tcheco.

O governo tcheco oferece uma ajuda de custo de €81 por mês; para ele não queimar tudo de uma vez, o dinheiro é repassado para uma loja local onde ele vai todos os dias para comer.

PARABÉNS MAMÃES!

Diretora de Papuda diz que Prisco não preenche requisitos legais para custódia

Na manhaã deste domingo (11), a assessoria do vereador Marco Prisco (PSDB), divulgou a informação que a diretora do Sistema Penitenciário Federal, em Brasília, Diana Calazans Mann, oficiou o juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal, que indeferiu o relaxamento de prisão do líder da greve da Polícia Militar, sobre a impossibilidade de manutenção de vereador em Presídio Federal. O indeferimento da diretoria, que tem por base o fato de a prisão do vereador não preencher requisitos legais para manutenção dele em presídios federais, foi encaminhado à Justiça antes mesmo de Prisco passar mal e acabar internado na UTI do Hospital de Base, em Brasília. Segundo documento no processo, Prisco não se enquadra no Decreto Lei 6.877/2009, regulamentado pela Lei 11.671/2008. Conforme ofício encaminhado, são requisitos:
“Desempenhar função de liderança, participar de forma relevante em organização criminosa, ter praticado crime que coloque em risco sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem, estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, ser o réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem”.
Ainda segundo documento formulado pela diretora prisional, “a situação fática retratada no pedido de inclusão não comprova existência de nenhum dos referidos quesitos. O preso em questão não é membro de organização criminosa, não está submetido à RDD, não praticou de crimes violentos ou mediante grave ameaça, nem tampouco foi incluído no sistema prisional do estado da Bahia, não havendo que se falar em fuga ou risco à integridade física no érgastulo de origem
“, diz o documento formulado pela diretora e anexo.
No ofício encaminhado à Justiça, a diretora expõe como assunto da notificação “o indeferimento de vaga para preso do Estado da Bahia no Sistema Penitenciário Federal”. “Diante de tudo não resta dúvidas que, juridicamente, não há motivos que justifiquem o retorno de Prisco ao Presídio de Papuda. Ele continua debilitado, na UTI, perdeu 15 quilos e está depressivo. Se recusa a comer ou a beber. Sem falar que os problemas gástricos dele só pioraram”, lamentou o coordenador da Aspra, Fábio Brito.
CONTAS DESBLOQUEADAS
O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator convocado Carlos Augusto Pires Brandão, deferiu o pedido dos advogados da Aspra e desbloqueou as contas das entidades de classe que participaram dos movimentos reivindicatórios de 2012 e 2014, esta semana.
Na decisão judicial, o desembargador diz “ao que se verifica a cessão do citado movimento paredista esvazia, no presente momento, o objeto da medida deferida, que, como visto visava à preservação da ordem pública então abalada pela ação de grupos de policiais militares, conforme narra petição inicial”.
O coordenador da Aspra, Fábio Brito, defende que, com base na própria sentença do desembargador, inexiste de motivo para a manutenção da prisão do edil já que o próprio relator do TRF se manifestou no sentido de reestabelecimento da ordem pública.
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