Trabalhar em prol da justiça está cada vez mais perigoso na Bahia. Nesta quarta-feira  (3), ao tentar entregar um mandado da área criminal, a oficial de justiça, Marinalva Santos, lotada na Central de Mandados, teve o seu carro alvejado quando adentrava o bairro da Palestina. Os tiros não atingiram Marinalva, que conseguiu fugir do local diretamente para a 8ª Delegacia de Simões Filho, onde registrou o atentado.

Boletim de Ocorrência registrado por Marinalva


De acordo Itaílson Farias, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (OAJUS), o valor oferecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia não contempla o perigo e as dificuldades enfrentadas para entrega de mandado. “Recebemos o valor de R$ 5,94 para cada entrega de mandado, e cerca de um mês depois. Se de carro já acontecem essas situações, imagina se usássemos ônibus como pressupõe o valor?” questiona o presidente.

Mandado de Intimação que seria entregue na Palestina


Segundo Farias, a solução seria contar com o auxílio da Polícia Militar, através do 190. “Para os policiais acompanharem o oficial de justiça, é necessário mandar um ofício para o Comando Geral da Polícia, e de lá eles direcionam para locação mais próxima da entrega do mandado, para assim decidirem o dia de entrega”. Porém, todo esse trâmite burocrático requer tempo, o que acaba demorando na entrega do mandado, retardando o desenrolar dos processos.

Carro da Oficial de Justiça alvejado


 A fim de buscar soluções para essa situação, Itaílson Farias enviou em nome da OAJUS, um ofício para o secretário de Segurança Pública da Bahia, expondo as dificuldades que os oficiais têm enfrentado, apontando possíveis resoluções e propondo uma reunião para se debater e alinhar as ações. O ofício é datado de 7 de agosto, e hoje, 03 de setembro, quase um mês depois, o presidente ainda não teve resposta da solicitação.

  

Ofício endereçado à Maurício Barbosa, secretário de Segurança Pública da Bahia


Diante deste cenário, os oficiais de justiça costumam fazer uso dos seus próprios veículos para cumprir os mandados, seja porque nas cidades do interior não tem transporte coletivo ou no caso das cidades onde tem é totalmente improdutivo.

Por mais que o Tribunal de Justiça afirme não haver dotação orçamentária para oferecer uma melhor condição de cumprimento de mandado, as Resoluções do CNJ nº 153/12 e STJ 190 determinam que seja disponibilizado aos oficiais de justiça o valor justo e antecipado para arcar com a despesa com o deslocamento para o cumprimento dos mandados.

No fim das contas, quem perde é a população, em especial aqueles mais desprovidos do poder econômico, uma vez que os oficiais de justiça não estão cumprindo os mandados da forma que manda a lei, seja por falta de dinheiro ou por falta de segurança.