:: 27/set/2014 . 9:03
Menores no crime: os bastidores da crise entre Justiça, Polícia e Estado
“Não sou pago pelo Estado para ser juiz-torturador nem tampouco juiz-vingador”. Esta foi uma das frases usadas pelo titular da Vara da Infância e da Juventude de Itabuna, Marcos Bandeira, numa entrevista ao Diário Bahia, sobre os bastidores de uma possível crise entre o Judiciário, o Estado e a Polícia Civil.
Ao fechar, recentemente, a Casa de Custódia (anexo ao Complexo Policial), o magistrado comprou, digamos, uma “queda de braço”, em nome do que rezam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Tais dispositivos garantem um atendimento especializado em casos envolvendo menores. De um lado, está o juiz, que luta pela construção de um centro destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas. Do outro, o Estado resiste à iniciativa. E para completar a linha de conflito, chega a Polícia Civil, que decidiu não levar mais os menores condenados para Salvador.
E essa decisão foi tomada, justamente, após a Correcional ter sido interditada, no final de agosto. Segundo Bandeira, ele não teve outra escolha, pois os direitos garantidos a menores estavam sendo reiteradamente desrespeitados. A unidade apresentava, conforme constatado na inspeção, condições sub-humanas. O juiz relatou que o mau cheiro nas celas era tão forte que os próprios agentes da Vigilância Sanitária, que participaram da visita, não conseguiram permanecer lá dentro por mais de dois minutos.
“Verificamos que o local é insalubre, fétido, sem um mínimo de aeração e higienização. Não havia cama, nem colchão ou água. O adolescente dormia no cimento armado e só se alimentava, precariamente, uma vez por dia. Nem havia pessoas qualificadas para cuidar deles, pois até os parentes não tinham acesso para levar comida ou vestuário. Enfim, o tratamento dispensado era desumano, cruel e degradante. Não me restou alternativa”, resumiu o juiz.
Perguntamos, então, como ficará a situação dos menores infratores, apreendidos em flagrante, daqui para frente? Vale ressaltar que até os que estavam na custódia no dia da vistoria foram liberados. “A autoridade policial vai ouvir o adolescente e entregá-lo aos pais ou responsáveis, como acontece na maioria dos casos, sob termo de compromisso de que seja o mesmo apresentado ao Ministério Público, como manda o art. 174 do ECA”, explicou o magistrado.
Ele esclareceu que nos crimes considerados hediondos – homicídio, latrocínio e estupro, por exemplo –, o delegado deverá encaminhar o adolescente acusado ao Ministério Público. Por sua vez, o MP, de posse das provas, vai requerer o internamento provisório por 45 dias. A pena ou medida socioeducativa sempre é cumprida no Case (Atendimento Socioeducativo de Salvador).
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