Mais 350 funcionários da EBDA (Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola) foram demitidos nesta quinta-feira (30). De acordo com Reinaldo Freitas Sobrinho, que é diretor do Sindicado dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia, a demissão é um descumprimento à decisão do juiz federal da 13ª Vara, que já tinha suspendido as demissões até o julgamento, que ocorrerá na próxima segunda-feira (4). Com essas novas demissões, chegam a 850 o número de demitidos. Segundo Reinaldo Sobrinho, ainda restam em torno de 350 demissões a serem efetivadas.
“Para nossa surpresa, fomos comunicados hoje que está havendo mais 350 demissões no estado da Bahia e que a gente não consegue entender os motivos, pois havia uma decisão da justiça. Isso é um desrespeito total ao acordo feito naquela audiência anterior. O estado desconsiderou tudo e promoveu essas demissões”, afirmou. De acordo com o presidente do sindicato, o governo informou que todos os trabalhadores serão demitidos. Só que, segundo ele, na próxima segunda serão julgadas todas as demissões, que podem ser revertidas, inclusive, com reintegração, de acordo com a decisão que o juiz tomar.
Termina nesta segunda-feira (4) o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 1.782.034 eleitores nessa situação. Desse total, somente 46.042 já tinham se regularizado até a última quarta-feira (29). O TSE esclarece que a regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também são computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. Não são contabilizados, no entanto, os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça. Eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência) não entram na lista. Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).