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VAMOS FALAR SOBRE ADOÇÃO? CENTENAS DE PESSOAS QUEREM ADOTAR A CRIANÇA QUE FOI ABANDONADA E BATIZADA PELA POPULAÇÃO COMO DAVI

rnDiante do incidente que ocorreu no ultimo sábado (31), em nosso município, onde uma criança recém nascida foi abandonada dentro de uma bolsa de viagem, milhares de pessoas se comoveram com a história do bebê, e logo manifestaram o desejo de adota-lo . O Conselho Tutelar de Itapetinga em menos de 24 horas recebeu dezenas de ligações e mensagens de pessoas que se diziam dispostas a adotar o “anjinho”.Davi

No brasil existe uma Lei que regulamenta a adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), e essa Lei estabelece as seguintes regras e restrições para a adoção:

  • a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;

  • o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;

  • o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;

  • os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;

  • a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei)

  • tratando-se de adolescente (maior de 12 anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;

  • antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

Somente o Juiz poderá julgar os pedidos de adoção

A competência para julgar os pedidos de adoção será estabelecida conforme a idade do adotando. Em sendo menor de dezoito anos, a competência será o do Juízo da Infância e da Juventude, seguindo-se o procedimento indicado pela Lei 8069/90. Porém caso o adotando seja maior de dezoito anos, a competência será do Juízo da Vara de Família, que deverá examinar se foram preenchidos todos os requisitos legais. Em ambos os casos, a adoção será feita mediante processo judicial, sempre com a intervenção do Ministério Público.

Para se adotar uma criança, é indispensável a habilitação dos pretendentes no cadastro de adoção, que deve ser feito no Fórum da cidade de residência, com os respectivos documentos:

  • RG;

  • CPF;

  • Requerimento conforme modelo;

  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;

  • Certidão de antecedentes criminais;

  • Certidão negativa de distribuição cível;

  • Atestado de sanidade física e mental;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de rendimentos;

  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros);

  • Fotos dos requerentes (opcional); e

Demais documentos que a autoridade judiciária julgue pertinente.

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.

Fonte: ASCOM Conselho Tutelar de Itapetinga

3 respostas para “VAMOS FALAR SOBRE ADOÇÃO? CENTENAS DE PESSOAS QUEREM ADOTAR A CRIANÇA QUE FOI ABANDONADA E BATIZADA PELA POPULAÇÃO COMO DAVI”

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