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AUTOESCOLAS DO ESTADO DA BAHIA SE PREPARAM PARA USO OBRIGATÓRIO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO.

sumiladorApós uma série de alterações, muitas reivindicadas pelos Sindicatos das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores de todo o país, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinada o uso obrigatório do simulador de direção, entrará em vigor a partir de 31 de dezembro. A Resolução Nº 543/15 impõe ao candidato à primeira habilitação, categoria B (carro), a realização de, no mínimo, 5 horas/aula no equipamento.

De acordo com o presidente do Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores da Bahia (Sindauto BA), Abelardo Filho, cerca de 120 simuladores já foram entregues e instalados no Estado. “Cumprimos nosso papel de preparar e orientar a categoria para se adequar a esta norma que já é uma realidade em outros estados. Realizamos diversas sentadas de negociação com a empresa homologada pelo Detran-BA, a fim de fecharmos um acordo que fosse viável e protegesse os empresários”, afirma.

A partir destas negociações, os CFCs na Bahia não precisam arcar com os altos custos de aquisição e manutenção do equipamento, orçados anteriormente em mais de R$ 40 mil. Por meio de contrato de comodato, a autoescola fica isenta dos custos de manutenção, frete, montagem e instalação, pagando apenas o valor por hora/aula realizada no equipamento. No entanto, o CFC/autoescola deve oferecer uma estrutura mínima adequada para acomodar o simulador, instrutor e aluno.

Além disso, as escolas podem optar pelo uso compartilhado, ou seja, direcionar o aluno para realização das aulas simuladas em outra empresa. “A resolução impõe ao aluno a obrigatoriedade de realizar carga horária mínima de aulas no simulador, antes de prestar o exame prático de direção. Ou seja, mesmo que a empresa não possua o simulador em sua estrutura, ela pode direcionar o aluno para realizar essas aulas em outra escola da localidade que possua o equipamento. Cabe à autoescola comprovar ao Detran que ele realizou estas aulas, antes de agendar a etapa final do processo”, esclarece.

De acordo com Abelardo Filho, embora não seja necessário absorver os altos valores previstos anteriormente, a medida representará uma despesa adicional para muitas empresas. “Algumas autoescolas possuem uma estrutura reduzida, por isso, poderão ter gastos para adequar salas ou alugar um espaço adequado. Além disso, essa cobrança coincide com o período de reajuste dos nossos serviços, que acontece geralmente em janeiro”, explica Filho. Considerando as perdas provenientes do aumento dos custos que incidem nos serviços, como combustível e energia, por exemplo, o índice de reajuste estimado no valor da autoescola, para primeira habilitação, é de 20 a 30%.

“É importante que a sociedade entenda que, como atuamos por meio de concessão pública, estamos sujeitos à regulamentação e normas dos órgãos de trânsito. A imposição arbitraria do simulador de direção foi combatida pelo sindicato, mas nunca fomos contra o uso da tecnologia aplicada ao ensino. A retomada da obrigatoriedade para todo o país foi fundamentada pelo resultado alcançado em alguns estados que tiveram uma redução do número de acidentes, após a implantação do simulador. Esperamos que isso também se reflita nas estatísticas do trânsito de nosso estado”, conclui Abelardo Filho.

O simulador de direção já é cobrado como requisito obrigatório para candidatos à primeira habilitação em sete estados: Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Paraíba, Minas Gerais, Alagoas e São Paulo. Na Bahia, até o momento, não foi publicada portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran Bahia), regulamentando o uso do equipamento. Ao todo, o estado possui 351 CFC/autoescolas em funcionamento, 287 no interior e 64 na capital.

Confira as principais mudanças da Resolução Nº 543/15

Carga horária obrigatória

O candidato à obtenção da CNH na categoria “B” somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:

 Mínimo de 25 horas/aula, das quais 20 horas/aula deverão ser realizadas em veículo de aprendizagem e 05 horas/aula deverão ser cumpridas obrigatoriamente no simulador de direção (1h/aula com conteúdo noturno).

Aulas noturnas

Das 05 horas/aula obrigatórias no simulador, 04 horas/aula poderão ser ministradas, opcionalmente, no Simulador de Direção, desde que o aluno realize pelo menos 01 aula de prática de direção veicular noturna na via pública.

Os CFCs poderão realizar um total de 08 horas/aula no simulador de direção, sendo 05 horas/aula obrigatórias.

Obrigatoriedade para o aluno

A Resolução impõe ao aluno a obrigatoriedade de realizar carga horária mínima de 05 horas/aula no simulador de direção, para obtenção ou adição da categoria “B”.  Deste modo, faculta ao CFC a possibilidade oferecer o serviço na própria escola ou em ambiente externo.

  Aquisição do equipamento

Os CFCS que desejarem agregar o simulador em estrutura própria podem fazer isso de forma facilitada, sem que seja necessário arcar com os altos custos de aquisição e manutenção do equipamento, orçados anteriormente em mais de R$ 40 mil.

Por meio de contrato de comodato com fabricantes do equipamento, o CFC fica isento dos custos de manutenção, frete, montagem e instalação e paga apenas o valor por hora/aula realizada no simulador. No entanto, o CFC/autoescola deverá oferecer estrutura mínima adequada para acomodar o equipamento, instrutor e aluno.

Fonte: Agravo

1 resposta para “AUTOESCOLAS DO ESTADO DA BAHIA SE PREPARAM PARA USO OBRIGATÓRIO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO.”

  • Tchelo says:

    Como anda este tema no momento atual na Bahía? Até Fevereiro ainda não era obrigatório porque nas autoescolas não estavam instalados os sistemas de biometria. Qual é a situação atual?

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