Concursados

O Diário Oficial do Estado publica na edição de hoje a lei 13.353, que traz um alívio para o Governo da Bahia no que se refere ao limite prudencial de gastos com o funcionalismo. Após ultrapassar a margem de 46,17% de comprometimento da receita com despesas de pessoal, o Estado ficou proibido de conceder aumento salarial e de nomear servidores aprovados em concurso.

A nova lei dispõe que os gastos com inativos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, seja desmembrado do limite do Executivo. A aprovação da medida conseguiu unir situação e oposição na Assembleia Legislativa, principalmente devido à possibilidade de criar condições para a nomeação de policiais civis aprovados em um concurso de 2013.

Pela regra anterior, a separação dos gastos com inativos de cada poder ocorreria gradativamente até 2018. Com a mudança, o desmembramento total já será considerado nos relatórios de gestão fiscal do exercício de 2016.