carteira de trampo

O Ministério do Trabalho quer agilizar a análise de recursos de trabalhadores que tiveram o pedido de seguro desemprego negado.

Na última quinta-feira (2), o ministério encaminhou às suas unidades e à Caixa novas orientações que podem beneficiar pessoas identificadas como sócias ou administradoras de empresas e que, por isso, tiveram o pedido indeferido.

As mudanças, entre elas a apresentação de provas documentais para análise dos recursos, começam a valer a partir desta segunda-feira (6), segundo o ministério.

“Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais”, diz o ministério em nota.Nos casos em que a pessoa apareça nos sistemas do governo como sócio de empresa, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita Federal, como prova de que a empresa foi fechada.

Para trabalhadores que aparecem como sócios de empresa não baixada, mas que alegam ter saído da sociedade, será aceita certidão emitida pela junta comercial ou pelo cartório de registro civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. O mesmo documento vale para quem declara não receber renda, possuir participação ínfima nas contas ou nunca ter feito parte da companhia.