Os senadores já aprovaram a PEC em primeiro turno, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Por se tratar de uma mudança na Constituição, contudo, a proposta precisa passar por nova votação.
Para ser aprovada no segundo turno e seguir para promulgação do Congresso Nacional, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).
Enquanto a base de apoio do governo do presidente Temer defende a medida, argumentando que a PEC é essencial para o reequilíbrio das contas públicas, a oposição diz que a proposta representará o “congelamento” dos investimentos públicos em saúde e em educação.
Com o objetivo de tentar suspender a votação da PEC nesta terça, duas senadoras da oposição recorreram ao STF. Recentemente, o ministro da Corte Luís Roberto Barroso analisou pedido semelhante e negou suspender a tramiTação da proposta.
Regras
A Proposta de Emenda à Constituição estabelece as seguintes regras:
1. As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
2. A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
3. Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
4. Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
5. Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
6. Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
7. A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.