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O governo federal publicou nesta sexta-feira (23), Medida Provisória (MP) que vai regularizar o “direito de laje” – permitindo a desvincular a legalização de unidades habitacionais construídas na mesma área. O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, explicou, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo. Esses termos da MP sobre regularização fundiária só se aplicam a um determinado local quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes. Não inclui demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é desburocratizar, acelerar e reduzir custos do processo de regularização fundiária urbana no País. O novo marco legal traz inovações como o conceito de núcleo urbano informal, que atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por Estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais. A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.