01Está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.922/16, que altera o estatuto da advocacia (lei 8.906/94) para determinar que o advogado somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita, salvo em caso de crime inafiançável.

O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga, pretende estender à advocacia prerrogativa de membros do MP. O parlamentar afirma que, assim como os membros do MP, os advogados figuram na Constituição Federal como uma das funções essenciais à Justiça.

O projeto também garante que o advogado preso fique em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

“O art. 133 da Lei Maior assevera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, desempenhando, pois, função social de inequívoca importância no Estado Democrático de Direito brasileiro. Não se justifica a assimetria de tratamento conferida aos advogados relativa às suas garantias quanto à prisão”, defendeu Fraga.