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:: 16/jul/2017 . 23:47

Triste: Jovem evangélico comete suicídio e deixa carta antes de partir

000Um jovem evangélico morador de Vera Cruz na ilha de Itaparica, na Bahia, que sofria de depressão, cometeu suicídio na manhã deste domingo (16), Júnior Alves que era membro das Testemunhas de Jeová, se enforcou utilizando uma corda.

Antes de cometer o ato, o jovem publicou em sua conta no Facebook uma carta de despedidas. Leia abaixo:

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Crimes online: os perigos do mau uso das redes sociais e da disseminação de informações falsas na internet

Os boatos e as famosas fofocas são antigos e existem nos mais diversos lugares do mundo. Com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, essas práticas tornaram-se ainda mais comuns e perigosas. Hoje em dia é difícil alguém não ter recebido ou compartilhado uma informação falsa. Para evitar a desinformação, existe até site especializado em desmentir histórias que são contadas online. É o caso do Boatos.org, por exemplo.

Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet agora são chamadas de pós-verdades. Cada vez mais pessoas ou instituições estão sendo vítimas desse tipo de prática, que muitas vezes chega a ser criminosa.

Recentemente um boato tomou conta das conversas nos principais grupos de WhatsApp de Itapetinga, envolvendo de forma equivocada nomes de pessoas idôneas  da sociedade local, que inevitavelmente se sentiram prejudicadas e registraram boletins de ocorrência denunciando o crime de difamação e exigindo providências.

As consequências dos boatos podem ser desastrosas para a vida das pessoas. Em 5 de maio de 2014, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus morreu espancada, aos 33 anos, acusada de praticar magia negra com crianças após uma notícia falsa espalhada pelas redes sociais. O caso ocorreu em Guarujá (SP) e chocou o Brasil.

FabrícioNesta entrevista, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Itapetinga, Fabrício Moreira, esclarece os riscos do mau uso das redes sociais a partir do compartilhamento de notícias falsas ou boatos sobre a vida privada.

Tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo pode ser punido? Quais as principais responsabilidades de cada um?

Todo cidadão tem o direito constitucional de se expressar livremente. Atualmente a eletrônica, mais precisamente através das redes sociais, facilita sensivelmente a disseminação de notícias. O problema surge quando o cidadão, sem observar a veracidade da informação que lhe é apresentada, divulga a notícia, sujeitando-se à responsabilidade decorrente do ato.

Precisamos lembrar a máxima: “meu direito termina quando começa o do outro”. A consequência desta publicação, seja ela falsa ou ofensiva, pode atingir terceiros. E, neste caso, surge o crime contra a honra, que pode ser divido em calúnia, difamação e injúria – arts 138 a 140 do Código Penal; ou mesmo causar prejuízos financeiros, tratados na esfera cível. Também pode ser apenado aquele que comunica falsamente a existência de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal). Desta forma, há responsabilidade civil e criminal para quem divulga ou compartilha informação falsa ou ofensiva.

Quais as principais diferenças entre os chamados crimes de honra: calúnia, difamação e injúria?

São crimes praticados contra a honra objetiva e subjetiva de alguém. A primeira é o juízo de valor que as pessoas apresentam sobre a imagem de alguém; enquanto que a segunda é o conceito que esta pessoa tem de si mesma.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu recentemente os crimes de calúnia, difamação e injúria de forma bastante didática: calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso a alguém – art. 138: pena de seis meses a dois anos e multa. Quem divulga a informação falsa também comete a calúnia; difamação é a imputação de ato ofensivo à reputação de alguém – art. 139: de três meses a um ano e multa; e injúria é a prática de qualquer ofensa à dignidade de alguém – art. 140: de um a seis meses ou multa.

Exemplos clássicos ajudam a diferenciar essas figuras típicas e facilitam a identificação de cada um:

Caluniar é dizer história falsa na qual a vítima teria cometido um crime. José fala para Joaquim, ou divulga em redes sociais, que ele furtou (praticou crime descrito no art. 155 do CP) o computador de Maria. Obs.: se a afirmação limita a informar que Joaquim é ladrão, o crime seria de injúria e não de calúnia. Por outro lado, se o fato realmente ocorreu, não há crime;

Difamar é atribuir um fato que ofenda a reputação de alguém. Será indiferente se a acusação for verdadeira ou falsa. Este crime alcança a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada tem de si). É algo diferente de um xingamento, pois este seria, também, injúria: Maria conta que Joana deixou de pagar suas dívidas e é caloteira;

Injuriar é, essencialmente, falar mal. Imputar a outrem uma qualidade negativa, também não importando a veracidade da informação. A injúria atinge a honra subjetiva da vítima: Mário chama Pedro de “ladrão” ou “imbecil”. Pode ser agravada a pena se o crime é cometido com violência (ex.: tapa no rosto) ou se utilizado com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Com a revolução da internet e o assombroso alcance das redes sociais, é possível dizer que as pessoas não estão respeitando o direito à privacidade e abusando da liberdade de expressão?

Da mesma forma que a liberdade de expressão tem lugar no texto constitucional, assim também “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X da CF).

Entendo que, atualmente, as pessoas perderam o respeito para com o outro e, constantemente, ultrapassam as fronteiras da legalidade. Tem bastante evidência as reivindicações do “direito”, esquecendo-se que existem, sobretudo, deveres e limites legais a observar. Assim, ninguém está autorizado a violar o direito alheio, sob pena de se cometer ato ilícito (civil ou criminal) contra terceiro, sujeitando-se a apuração de responsabilidade.

Manipular e compartilhar fotos de terceiros na internet, mesmo que tenham sido publicadas no Facebook, é crime?

O direito constitucional da informação (art. 5º, XXXIII) não pode invadir o direito à imagem, já descrito anteriormente (art. 5º, X). Este também encontra amparo no art. 20 do Código Civil que diz: “…a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Basta que a publicidade careça de autorização para que a vítima possa pleitear eventual indenização, cabendo à vítima demonstrar o prejuízo suportado. O STJ sumulou (nº 403) que utilização comercial indevida da imagem gera direito à indenização, independente da prova do prejuízo. Desta forma, mesmo que divulgada em redes sociais, pode haver a apuração de responsabilidade para a divulgação indevida de imagem.

Os grupos de WhatsApp fazem sucesso e têm cada vez mais membros. Qual a responsabilidade dos administradores desses grupos sobre as informações que são compartilhadas ali?

Não há lei específica para estas “novidades” virtuais. Por tal motivo, os administradores de grupo de whatsapp ainda recebem o mesmo tratamento previsto para outras figuras similares na legislação comum, como administradores de empresas, por exemplo, que podem responder civil e criminalmente de acordo com o ilícito alegado; apurando-se, a depender do caso, a existência de culpa.

Numa divulgação de foto, por exemplo, o administrador poderá ser responsabilizado criminalmente se ele participou da divulgação. Caso contrário, responderia apenas civilmente, considerando que é dever do mesmo acompanhar as publicações do grupo.

Também é comum a circulação de boatos que, em vez de uma pessoa como alvo em específico, têm o objetivo de gerar pânico na população. Esse tipo de prática também pode ser punida?

Estabelecido na Lei de Contravenções Penais (art. 41), a propagação de falsa de informações que causem tumulto ou perigo inexistente gera pena de 15 dias a seis meses ou multa. Este crime independe do meio utilizado para disseminar o boato. E quem ajuda a divulgá-lo também estará sujeito à mesma penalidade.

Em geral, quais os valores de indenizações por danos morais no Brasil? Todos esses crimes dos quais falamos podem gerar essa reparação financeira?

Todos os crimes podem ter reflexo na esfera patrimonial e, por isso, passíveis de indenização. Não há valores predeterminados para os danos morais e estes variam de acordo com a gravidade do ato praticado e, principalmente, o prejuízo alegado. A maioria das indenizações não ultrapassa a casa dos R$ 10.000,00 – muitas vezes sendo até irrisórias.

Todavia, casos pontuais como a situação enfrentada pela atriz Carolina Ferraz destoam do “padrão”. Condenada a pagar R$ 240 mil a título de dano morais e outros R$ 120 mil pelos danos materiais, uma revista promoveu campanha publicitária sobre o suposto fim do casamento da atriz, utilizando, ainda, a imagem da mesma.

Como avalia a legislação brasileira no que diz respeito à proteção da honra?

Sou um crítico ferrenho da interferência do Poder Público na vida privada dos cidadãos. Nos Estados Unidos, por exemplo, as pessoas têm maior liberdade e podem, por exemplo, na maioria dos estados, andar com sua motocicleta sem capacete (e pagar pelas despesas hospitalares num eventual acidente).

Assim, o cidadão é o único responsável pelos seus atos. Aqui, somos obrigados a votar, utilizar cinto de segurança, ser alfabetizado aos sete anos, e tantas outras obrigações. Nem por isso, a legislação brasileira se mostra tão severa. Ao contrário, em qualquer matéria abordada, a regra é ser sempre frouxa. Possuímos uma infinidade de leis, que não consegue frear a violência.

A base da legislação de crimes contra a honra está num Código Penal de 1940 e poucas leis esparsas recentes, que não acrescentaram muito. É o País onde há lei que “pega” e lei que não “pega”. Isso favorece a impunidade.

O brasileiro perdeu o respeito pelo outro. Acreditamos que tudo é possível e a lei jamais nos alcançará. Percebo que a nossa maior dificuldade está na (falta) da educação, e essa deveria ser transmitida, desde pequeno, em casa. As pessoas se habituaram a empurrar tal obrigação para a escola – livrando-se dos filhos, uma lastimável inversão de valores que reflete na sociedade atual.

NOTA DE FALECIMENTO: MORRE O TAXISTA EDSON VIEIRA “CATINGUEIRO”

CATFaleceu na Madrugada deste domingo (16), o conhecido Taxista, Edson Vieira “Catingueiro”. Segundo informações preliminares ele já vinha sofrendo com problemas de saúde.

O Corpo dele foi velado no Cerimonial Pax Perfeição de onde saiu o cortejo Fúnebre no finalzinho da tarde, por volta das 17hs em direção ao Cemitério Parque da Eternidade onde foi Sepultado.

Catingueiro era um Taxista muito conhecido na cidade e trabalhava na praça Dairy Walley no centro da cidade. Ele é pai do conhecido professor Edson Viera.

“Disse-lhe Jesus: EU SOU A RESSURREIÇÃO E A VIDA; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá.”

Descanse em Paz, Catingueiro!

O CORPO DE CLOVES VIANA “COCÃO” ESTÁ SENDO VELADO NO CERIMONIAL PAX PERFEIÇÃO DE ONDE SAIRÁ O CORTEJO FÚNEBRE NESTA SEGUNDA ÀS 15HS EM DIREÇÃO AO CEMITÉRIO CENTRAL

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Filho de PM suspeito de matar ex em Itapuã segue foragido

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A morte da adolescente Andreza Victória Paixão, que tinha 15 anos quando foi assassinada, completa três meses na próxima segunda-feira (17). O fato ocorreu na casa do ex-namorado dela, Adriel Montenegro dos Santos, 21 anos, no bairro de Itapuã, em Salvador.

Apontado como principal suspeito do crime, Adriel está foragido – mesmo já inserido no Baralho do Crime, que caça os criminosos mais procurados do estado da Bahia. A prisão temporária já foi concedida pela Justiça, e policiais buscam por Adriel, que pode responder pelo crime de feminicídio.

No crime, a polícia já constatou que a arma usada para matar Andreza é de uso restrito das Polícias Civil e Militar, mas conforme a Polícia Civil, que investiga o caso, ainda não há informações do dono da arma.

O pai de Adriel é policial militar e foi ouvido no dia do crime. A delegada que participou das investigações, Milena Calmon, disse que o pai do suspeito informou que não sabe o paradeiro do filho. “O pai alega não saber onde [Adriel] está. Ele disse que tinha acabado de chegar em casa [ no dia do crime] quando viu a menina agonizando e levou para a UPA da região”, contou a delegada.

Suspeito de esfaquear esposa em Itiruçú morre atingido por carreta na BR-116

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Um homem morreu depois de colidir a motocicleta que conduzia contra uma carreta, na noite deste sábado (15/7), no KM 631 da BR-116, trecho do Entroncamento de Jaguaquara, por volta das 21h. Domício da Silva Andrade pilotava uma motocicleta de cor amarela, com placa OLG-7293, de Itiruçu.

Segundo levantamento feito no local pela Polícia Rodoviária Federal invadiu a pista contrária e bateu com uma carreta-baú, que seguia de Recife (PE) para Curitiba (PR) transportando um carregamento de PVC. O condutor da carreta com placa de Navegantes (SC), disse à polícia que tentou desviar ao perceber a moto invadindo a contramão, mas que a motocicleta colidiu no pára-choque e provocou a morte do piloto, que teve o corpo arremessado a 50 metros e ficou praticamente dilacerado com a violência do choque.

De acordo com a Polícia Militar de Itiruçu, Domício, ex-funcionário da Cesta do Povo, é suspeito de ter esfaqueado a sua companheira, Isabel Anjos Reis, de 43 anos, nas proximidades do Fórum da cidade, momentos antes do acidente na BR-116.

A mulher foi encontrada com perfurações de arma branca e socorrida ao Hospital Geral Prado Valadares – HGPV, em Jequié, onde permanece internada, com ferimentos graves. A polícia acredita que o homem cometeu suicídio ao se jogar em frente de carreta. Uma equipe do Departamento de Polícia Técnica de Jequié, com acompanhamento do delegado Chardison Castro de Oliveira esteve no local para realização dos trabalhos periciais e encaminhamento do corpo ao Instituto Médico Legal. Não houve congestionamento na rodovia. Fonte: Blog do Marcos Frahm.

NOTA DE FALECIMENTO: MORRE AOS 56 ANOS O REPRESENTANTE COMERCIAL CLOVES VIANA “COCÃO”

Cocão1Faleceu na manhã deste domingo (16), por volta das 11 horas, na UPA,  o representante comercial Cloves Viana aos 56 anos.

Segundo informações preliminares, Cocão, como é carinhosamente conhecido, levantou pela manhã, pegou o carro e foi até o bar de Andrelício bater papo com os amigos, como sempre fazia nos finais de semana.

Logo após, ele foi até a Ferinha do Primavera com uns amigos e depois foi para casa.

Assim que chegou em casa, ele sentiu uma forte dor no peito, voltou ao carro e rapidamente se dirigiu a UPA 24 HORAS.

Chegando na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ele teve um mau súbito e rapidamente veio a óbito.

Causa Morte: suspeita-se que ele teve um infarto fulminante

“Disse-lhe Jesus: EU SOU A RESSURREIÇÃO E A VIDA; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá.”

Descanse em Paz, Cocão!

LIONEL ALVES COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA E RECEBE FELICITAÇÕES DA ESPOSA, BONNY E DO FILHO, PEDRO HENRIQUE, FAMILIARES E AMIGOS

l1Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você.l3

Afinal você sabe conquistar o bem querer de todos que convivem com você, e aniversário é uma comemoração que não pode e nem deve passar em branco; devemos pedir a Deus toda paz, serenidade e tranquilidade, para viver cada instante com alegria e vigor.l5

Desejamos a você tantas e tantas coisas boas, que expressar através de simples palavras fica até difícil, mas o que importa hoje é que é o seu dia e devemos agradecer ao Pai Celeste pela sua vida, pelas suas conquistas e pelas vitórias, que tenho certeza que ainda irá conseguir.

Sorria e acredite que chegará ao final de sua caminhada com a certeza do dever cumprido.l

Feliz aniversário e muitas felicidades, Lionel!

Carlinhos Vidente prevê Neymar fora da Copa de 2018: “Sete meses de cama”

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Conhecido por prever o trágico acidente com o avião da Chapecoense, o vidente Carlinhos disse na última sexta-feira (14), em entrevista à Rádio Jornal, que o atacante Neymar pode não participar da próxima Copa do Mundo que será realizada em 2018.

“Neymar vai passar por uma fase de seis a sete meses de cama, sem jogar, e ele pode não jogar a Copa e, se jogar, não joga inteira. Alguma coisa vem a acontecer no futebol que vai deixá-lo um tempinho afastado”, comentou.

“O Tite vai fazer um dos melhores times, mas não vejo o Brasil campeão, vejo a Alemanha. O Brasil deve ficar em terceiro ou quarto lugar da Copa”, ressaltou.

Carlinhos ainda ressaltou que o Corinthians será o campeão da Serie A do Campeonato Brasileiro em 2017 e que o técnico do Sport, Vanderlei Luxemburgo, deve treinar um time paulista em breve, após “fazer um excelente trabalho e mudar a cara do Sport”.

Assista: promotor especialista em crimes cibernéticos alerta a sociedade

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O coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público Estadual da Bahia (MPE), o promotor de justiça, Fabrício Patury concedeu uma entrevista na WebTV BNews e explicou a inclusão digital na sociedade versos a educação digital. Desde atividades educativas até investigação, o Nucciber é uma das únicas ferramentas baianas no combate aos crimes digitais.

O especialista também explicou a diferença entre crimes digitais “próprios” e “impróprios” e alertou a sociedade sobre os riscos da internet, principalmente para as crianças. Os crimes contra o patrimônio, a honra e até crimes eleitorais foram esclarecidos pelo promotor.

A responsabilidade de repassar e publicar informações. A responsabilidade dos pais e responsáveis sobre a exposição de crianças nas redes, além de temas como “pornografia de revanche”, estupro pela internet, cuidados na compra pela internet e até racismo também foram discutidos com Fabrício Patury .

Assista:

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