:: jul/2017
MARLLY SOUZA COMPLETA MAIS UM ANO DE VIDA E RECEBE FELICITAÇÕES DO ESPOSO, JORGE MOREIRA, FAMILIARES E AMIGOS
Hoje é um dia especial para você, hoje você comemora mais um ano de vida, mais um ano de existência e de experiências. Hoje, as luzes do céu e as bênçãos do Senhor recaem sobre você. É dia de reafirmar a sua missão, a sua fé e o seu compromisso com a vida e com o bem.

Os seus familiares e amigos enviam para você energias e pensamentos positivos. Há boas vibrações para você, há luz e amor ao seu redor.
Aproveite este momento mágico da vida e peça a Deus proteção, peça a Deus para lhe guiar e tomar conta dos seus caminhos, peça a Deus para segurar na sua mão enquanto você escreve a sua história. Agradecemos por tudo o que você já viveu.

Aproveite o dia de hoje, viva-o com entusiasmo, alegria e humildade. Você é especial aos olhos de Deus e aos olhos de todos aqueles que lhe amam. Que Deus derrame o seu amor sobre você.
Parabéns e muitas felicidades, Marlly Souza!
ITAPETINGA: “DIMENOR” É PRESO E NEGA QUE TENHA MATADO JOVENS DURANTE FESTA
Dou
glas Pereira Rocha, o “Dimenor”
A Polícia Civil de Itapetinga anunciou que na manhã desta segunda-feira, 17, deu cumprimento ao mandado de prisão temporária contra o indivíduo Douglas Pereira Rocha, vulgo “Dimenor”, de 18 anos. Ele estava foragido desde a madrugada do dia 09 de julho, quando assassinou a tiros dois jovens durante uma festa, em um sítio, em Itapetinga.
Vendo que o cerco da polícia se fechava em torno de si, “Dimenor” não viu outra solução a não ser se apresentar na sede da 21ª Coorpin, acompanhado de uma advogada.
As investigações apontam que Douglas “Dimenor”, de posse de um revólver, e na presença de várias pessoas, disparou contra o jovem Eurithon Souza Lago, de 18 anos, tendo os tiros também atingido o adolescente Guilherme Davi Gomes de Almeida, de 17 anos.
Eurithon e Guilherme, mortos na madrugada do dia 09 de julho
Quando interrogado, o agora preso da justiça negou ter matado os dois jovens e que no momento do fato estaria em outro lugar, versão contraditada pelo que foi apurado pelos investigadores da Divisão de Homicídios da Delegacia Territorial.
Segundo os investigadores, “Dimenor” realmente atirou nos dois jovens e posteriormente fugiu para a cidade de Itabuna.
A Polícia Civil, que concluirá o inquérito nos próximos dias, representará pela prisão preventiva de Douglas Pereira Rocha.
Fonte: Itapetinga na Mídia
NOTA DE FALECIMENTO: MORRE AOS 87 ANOS A SENHORA JOANA NOVAIS A MÃE DE ZENAIDE NOVAIS E SOGRA DO VEREADOR NAILTON NEGREIRO
Faleceu no Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira na manhã desta segunda-feira (17) por volta de 06:00hs, aos 87 anos, a Senhora Joana Novais.
Dona Joana foi uma das fundadoras da Segunda Igreja Batista de Itapetinga, era uma Evangélica Fervorosa e formou uma Linda Família.
Dona Joana é a Matriarca dos Novais, mãe da ex-vereadora, Zenaide Novais e Sogra do Vereador Nailton Negreiro.
Ela já estava passando por problemas de saúde há muitos dias, sendo transferida para a cidade de Vitória da Conquista.
Retonou ao município e foi internada no Cristo há quase um mês. Durante todo esse periodo a sua filha Zenaide Novais esteve acompanhando Dona Joana, deixando tudo de lado para cuidar da saúde de quem mais ela ama nessa vida.
O corpo está sendo velado no templo da Segunda Igreja Batista de Itapetinga, localizada na Avenida Gérson de Oliveira na Nova Itapetinga. O sepultamento está previsto para acontecer na tarde de hoje, por volta das 17 horas, no Cemitério Parque da Eternidade, naquele mesmo bairro.
“Disse-lhe Jesus: EU SOU A RESSURREIÇÃO E A VIDA; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá.”
Descanse em Paz, Dona Joana
Um Absurdo! Neta mata a avó, após idosa tentar impedir uso de cocaína em casa

Presa na tarde deste sábado (15), em Ribeirão Preto (SP), a jovem Drielly Rafaela Sakamoto, suspeita de matar a avó de 80 anos por asfixia. Ela confessou o crime à polícia. De acordo com a Polícia Civil, Drielly afirmou que matou a aposentada porque ela tentou impedir que a neta, usuária de drogas, consumisse cocaína em casa.
O corpo de Vera Lúcia Feirabend Sakamoto foi encontrado na manhã deste sábado na casa onde ela vivia com a neta, no bairro Dom Mielle, zona oeste da cidade. De acordo com a Polícia Militar, a vítima tinha um cobertor enrolado no rosto e estava trancada em um dos quartos do imóvel.
Drielly foi encontrada pela Polícia Militar por volta das 13h30, enquanto caminhava pela Avenida Brasil, próximo à Rodovia Anhanguera, na zona norte da cidade. Segundo a PM, ela aparentava estar drogada.
À polícia, a jovem de 25 anos contou que o crime aconteceu na quinta-feira (13), depois que as duas tiveram um desentendimento. Ela afirmou que fazia uso de cocaína e que a avó tentou impedir que ela consumisse a droga dentro de casa. Drielly afirmou que passou a agredir a idosa e que a asfixiou até a morte, fugindo em seguida.
Vera Lúcia foi achada morta neste sábado depois que o ex-namorado de Drielly chamou a polícia. Em depoimento, ele alegou que tem um filho com a jovem e que os dois saíram para conversar pela manhã. O homem contou que eles seguiam de carro na região de um clube, quando Drielly o mandou parar o veículo, mas ele não obedeceu. A mulher então abriu a porta do veículo em movimento e mandou que ele cuidasse da criança, porque ela tinha matado a avó.
Em seguida, segundo o depoimento do ex-namorado, Drielly saiu caminhando em direção ao Parque Tom Jobim, e desapareceu.
Vizinhos contaram que a jovem morava com a avó porque não tinha um bom relacionamento com a mãe, com quem não conversava desde janeiro por causa de desentendimentos.
Caixa reabre programa de demissão voluntária para cortar mais 5 mil vagas
A Caixa Econômica Federal reabriu um programa de demissão voluntária extraordinário (PDVE) e espera que a adesão alcance 5.480 empregados, apurou o Estadão/Broadcast. Na iniciativa anterior, encerrada em março último, o banco teve a adesão de 4.645 funcionários em um contingente de 30 mil pessoas elegíveis. A expectativa da Caixa, em seu PDV anterior, era alcançar 10 mil empregados. Como não chegou ao número, o banco optou por reabrir o programa.
Ao final de março, a Caixa contava com 101.505 funcionários, considerando estagiários e aprendizes. Somente empregados diretos do banco eram 91.128. Desta vez, o período de adesão ao programa de demissão voluntária começa nesta segunda-feira e vai até o dia 14 de agosto. Com isso, o desligamento dos funcionários que aderirem ao PDV deve ocorrer de 24 de julho a 25 de agosto, conforme informações de documento enviado aos gestores do banco e obtido pelo Estadão/Broadcast.
Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição

A Receita Federal vai pagar nesta segunda-feira (17) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016, segundo informou o órgão.
No total, R$ 2,99 bilhões serão transferidos a 1.495.931 contribuintes. Por lei, idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou com alguma doença grave têm prioridade na restituição neste primeiro lote.
“Desse total, R$ 1,48 bilhão referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave”, informou o órgão.
Somente o segundo lote do Imposto de Renda de 2017, por sua vez, pagará R$ 2,53 bilhões para 1,34 milhão de contribuintes. Os valores serão corrigidos em 2,74%, correspondentes à variação da taxa básica de juros de maio a julho de 2017.
Nota de Pesar pelo falecimento de Dona Joana Novais
É com o mais profundo pesar que a Câmara Municipal de Itapetinga lamenta o falecimento da Senhora Joana Alves Moreira Novais, aos 87 anos de idade, ocorrido na manhã desta segunda-feira (17). Dona Joana era mãe da ex-vereadora Zenaide Novais e sogra do vereador Nailton Negreiro (PRB).
O corpo está sendo velado no templo da Segunda Igreja Batista de Itapetinga, localizada na Avenida Gérson de Oliveira na Nova Itapetinga. O sepultamento está previsto para acontecer na tarde de hoje, por volta das 17 horas, no Cemitério Parque da Eternidade, naquele mesmo bairro.
Neste momento de dor, vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal prestam condolências e se solidarizam com os familiares e amigos enlutados.
Triste: Jovem evangélico comete suicídio e deixa carta antes de partir
Um jovem evangélico morador de Vera Cruz na ilha de Itaparica, na Bahia, que sofria de depressão, cometeu suicídio na manhã deste domingo (16), Júnior Alves que era membro das Testemunhas de Jeová, se enforcou utilizando uma corda.
Antes de cometer o ato, o jovem publicou em sua conta no Facebook uma carta de despedidas. Leia abaixo:
Crimes online: os perigos do mau uso das redes sociais e da disseminação de informações falsas na internet
Os boatos e as famosas fofocas são antigos e existem nos mais diversos lugares do mundo. Com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, essas práticas tornaram-se ainda mais comuns e perigosas. Hoje em dia é difícil alguém não ter recebido ou compartilhado uma informação falsa. Para evitar a desinformação, existe até site especializado em desmentir histórias que são contadas online. É o caso do Boatos.org, por exemplo.
Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet agora são chamadas de pós-verdades. Cada vez mais pessoas ou instituições estão sendo vítimas desse tipo de prática, que muitas vezes chega a ser criminosa.
Recentemente um boato tomou conta das conversas nos principais grupos de WhatsApp de Itapetinga, envolvendo de forma equivocada nomes de pessoas idôneas da sociedade local, que inevitavelmente se sentiram prejudicadas e registraram boletins de ocorrência denunciando o crime de difamação e exigindo providências.
As consequências dos boatos podem ser desastrosas para a vida das pessoas. Em 5 de maio de 2014, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus morreu espancada, aos 33 anos, acusada de praticar magia negra com crianças após uma notícia falsa espalhada pelas redes sociais. O caso ocorreu em Guarujá (SP) e chocou o Brasil.
Nesta entrevista, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Itapetinga, Fabrício Moreira, esclarece os riscos do mau uso das redes sociais a partir do compartilhamento de notícias falsas ou boatos sobre a vida privada.
Tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo pode ser punido? Quais as principais responsabilidades de cada um?
Todo cidadão tem o direito constitucional de se expressar livremente. Atualmente a eletrônica, mais precisamente através das redes sociais, facilita sensivelmente a disseminação de notícias. O problema surge quando o cidadão, sem observar a veracidade da informação que lhe é apresentada, divulga a notícia, sujeitando-se à responsabilidade decorrente do ato.
Precisamos lembrar a máxima: “meu direito termina quando começa o do outro”. A consequência desta publicação, seja ela falsa ou ofensiva, pode atingir terceiros. E, neste caso, surge o crime contra a honra, que pode ser divido em calúnia, difamação e injúria – arts 138 a 140 do Código Penal; ou mesmo causar prejuízos financeiros, tratados na esfera cível. Também pode ser apenado aquele que comunica falsamente a existência de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal). Desta forma, há responsabilidade civil e criminal para quem divulga ou compartilha informação falsa ou ofensiva.
Quais as principais diferenças entre os chamados crimes de honra: calúnia, difamação e injúria?
São crimes praticados contra a honra objetiva e subjetiva de alguém. A primeira é o juízo de valor que as pessoas apresentam sobre a imagem de alguém; enquanto que a segunda é o conceito que esta pessoa tem de si mesma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu recentemente os crimes de calúnia, difamação e injúria de forma bastante didática: calúnia é a imputação falsa de um fato criminoso a alguém – art. 138: pena de seis meses a dois anos e multa. Quem divulga a informação falsa também comete a calúnia; difamação é a imputação de ato ofensivo à reputação de alguém – art. 139: de três meses a um ano e multa; e injúria é a prática de qualquer ofensa à dignidade de alguém – art. 140: de um a seis meses ou multa.
Exemplos clássicos ajudam a diferenciar essas figuras típicas e facilitam a identificação de cada um:
Caluniar é dizer história falsa na qual a vítima teria cometido um crime. José fala para Joaquim, ou divulga em redes sociais, que ele furtou (praticou crime descrito no art. 155 do CP) o computador de Maria. Obs.: se a afirmação limita a informar que Joaquim é ladrão, o crime seria de injúria e não de calúnia. Por outro lado, se o fato realmente ocorreu, não há crime;
Difamar é atribuir um fato que ofenda a reputação de alguém. Será indiferente se a acusação for verdadeira ou falsa. Este crime alcança a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada tem de si). É algo diferente de um xingamento, pois este seria, também, injúria: Maria conta que Joana deixou de pagar suas dívidas e é caloteira;
Injuriar é, essencialmente, falar mal. Imputar a outrem uma qualidade negativa, também não importando a veracidade da informação. A injúria atinge a honra subjetiva da vítima: Mário chama Pedro de “ladrão” ou “imbecil”. Pode ser agravada a pena se o crime é cometido com violência (ex.: tapa no rosto) ou se utilizado com elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Com a revolução da internet e o assombroso alcance das redes sociais, é possível dizer que as pessoas não estão respeitando o direito à privacidade e abusando da liberdade de expressão?
Da mesma forma que a liberdade de expressão tem lugar no texto constitucional, assim também “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X da CF).
Entendo que, atualmente, as pessoas perderam o respeito para com o outro e, constantemente, ultrapassam as fronteiras da legalidade. Tem bastante evidência as reivindicações do “direito”, esquecendo-se que existem, sobretudo, deveres e limites legais a observar. Assim, ninguém está autorizado a violar o direito alheio, sob pena de se cometer ato ilícito (civil ou criminal) contra terceiro, sujeitando-se a apuração de responsabilidade.
Manipular e compartilhar fotos de terceiros na internet, mesmo que tenham sido publicadas no Facebook, é crime?
O direito constitucional da informação (art. 5º, XXXIII) não pode invadir o direito à imagem, já descrito anteriormente (art. 5º, X). Este também encontra amparo no art. 20 do Código Civil que diz: “…a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Basta que a publicidade careça de autorização para que a vítima possa pleitear eventual indenização, cabendo à vítima demonstrar o prejuízo suportado. O STJ sumulou (nº 403) que utilização comercial indevida da imagem gera direito à indenização, independente da prova do prejuízo. Desta forma, mesmo que divulgada em redes sociais, pode haver a apuração de responsabilidade para a divulgação indevida de imagem.
Os grupos de WhatsApp fazem sucesso e têm cada vez mais membros. Qual a responsabilidade dos administradores desses grupos sobre as informações que são compartilhadas ali?
Não há lei específica para estas “novidades” virtuais. Por tal motivo, os administradores de grupo de whatsapp ainda recebem o mesmo tratamento previsto para outras figuras similares na legislação comum, como administradores de empresas, por exemplo, que podem responder civil e criminalmente de acordo com o ilícito alegado; apurando-se, a depender do caso, a existência de culpa.
Numa divulgação de foto, por exemplo, o administrador poderá ser responsabilizado criminalmente se ele participou da divulgação. Caso contrário, responderia apenas civilmente, considerando que é dever do mesmo acompanhar as publicações do grupo.
Também é comum a circulação de boatos que, em vez de uma pessoa como alvo em específico, têm o objetivo de gerar pânico na população. Esse tipo de prática também pode ser punida?
Estabelecido na Lei de Contravenções Penais (art. 41), a propagação de falsa de informações que causem tumulto ou perigo inexistente gera pena de 15 dias a seis meses ou multa. Este crime independe do meio utilizado para disseminar o boato. E quem ajuda a divulgá-lo também estará sujeito à mesma penalidade.
Em geral, quais os valores de indenizações por danos morais no Brasil? Todos esses crimes dos quais falamos podem gerar essa reparação financeira?
Todos os crimes podem ter reflexo na esfera patrimonial e, por isso, passíveis de indenização. Não há valores predeterminados para os danos morais e estes variam de acordo com a gravidade do ato praticado e, principalmente, o prejuízo alegado. A maioria das indenizações não ultrapassa a casa dos R$ 10.000,00 – muitas vezes sendo até irrisórias.
Todavia, casos pontuais como a situação enfrentada pela atriz Carolina Ferraz destoam do “padrão”. Condenada a pagar R$ 240 mil a título de dano morais e outros R$ 120 mil pelos danos materiais, uma revista promoveu campanha publicitária sobre o suposto fim do casamento da atriz, utilizando, ainda, a imagem da mesma.
Como avalia a legislação brasileira no que diz respeito à proteção da honra?
Sou um crítico ferrenho da interferência do Poder Público na vida privada dos cidadãos. Nos Estados Unidos, por exemplo, as pessoas têm maior liberdade e podem, por exemplo, na maioria dos estados, andar com sua motocicleta sem capacete (e pagar pelas despesas hospitalares num eventual acidente).
Assim, o cidadão é o único responsável pelos seus atos. Aqui, somos obrigados a votar, utilizar cinto de segurança, ser alfabetizado aos sete anos, e tantas outras obrigações. Nem por isso, a legislação brasileira se mostra tão severa. Ao contrário, em qualquer matéria abordada, a regra é ser sempre frouxa. Possuímos uma infinidade de leis, que não consegue frear a violência.
A base da legislação de crimes contra a honra está num Código Penal de 1940 e poucas leis esparsas recentes, que não acrescentaram muito. É o País onde há lei que “pega” e lei que não “pega”. Isso favorece a impunidade.
O brasileiro perdeu o respeito pelo outro. Acreditamos que tudo é possível e a lei jamais nos alcançará. Percebo que a nossa maior dificuldade está na (falta) da educação, e essa deveria ser transmitida, desde pequeno, em casa. As pessoas se habituaram a empurrar tal obrigação para a escola – livrando-se dos filhos, uma lastimável inversão de valores que reflete na sociedade atual.





































