09Dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir o foro especial para deputados federais e senadores a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só será julgado no tribunal se cometer um delito enquanto estiver no cargo.

Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa. Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

O julgamento começou em maio de 2017, foi retomado em novembro e voltou à pauta do STF nesta quarta (2), quando Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram. Ainda falta Gilmar Mendes se posicionar. A discussão será retomada nesta quinta (3). Os magistrados ainda não definiram os limites para a mudança.

Sete ministros opinaram que o foro deve se restringir aos crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher. É a posição de Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Já Alexandre de Moraes, Toffoli e Lewandowski entendem que mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação do parlamentar.

Toffoli criticou a ideia de que o crime deve ser cometido em função do cargo para permanecer no STF. Moraes acrescentou que a subjetividade na definição do que é um crime relacionado à função pode gerar nulidades em um processo.

Toffoli destacou que o fim do foro pode provocar situação de impunidade, uma vez que grupos políticos podem ter poder sobre o Judiciário nos Estados.

O ministro Gilmar Mendes disse que o fim do foro pode provocar situações complexas, e que não pode fazer distinções. “Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Como vamos tratar comandante do Exército, Marinha, Aeronáutica? Todos os casos estão aqui colocados.”