Eleitor de Itapetinga tem horário ampliado para fazer título O Cartório Eleitoral de Itapetinga/BA ampliou o seu horário de atendimento, que passou a ser a ser das 08 às 16 horas, em dias úteis, até o dia 09/05/2018, quando encerra o prazo para aqueles que quiserem fazer o título de eleitor pela 1ª vez, transferir seu domicílio eleitoral ou ainda, requererem a mudança de dados cadastrais ou local de votação antes das eleições gerais deste ano. Haverá, ainda, funcionamento no sábado (05/05), das 08 às 14 horas, visando a dar oportunidade àquelas pessoas que não puderem comparecer durante o expediente normal. Assim, para evitar filas, é preciso se apressar. Recadastramento Biométrico em Itapetinga ainda não é obrigatório É importante destacar que o município de Itapetinga não está passando pelo recadastramento obrigatório, e, portanto, o eleitor que não fizer sua biometria poderá votar normalmente no local de votação de costume e não terá nenhum benefício governamental suspenso por essa razão. Para ser atendido basta comparecer ao cartório com os documentos necessários e aguardar atendimento por senhas, pois o agendamento no site foi suspenso desde o último dia 09/04 por determinação do TRE/BA. O Cartório fica localizado no Fórum local, na Rua Cel. Belizário Ferraz, 137, Centro, Itapetinga/BA e conta somente com dois guichês para atender ao público. Documentos O eleitor deverá apresentar o documento de identificação original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há no máximo três meses). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, por motivo de casamento ou separação, por exemplo, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Os homens que farão o título de eleitor pela 1ª vez, e que têm idade entre 18 e 45 anos, ou que têm 17 anos, mas completarão 18 anos no ano de 2017, devem levar também o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. Para todos os casos de primeiro título, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação. Só serão aceitos documentos originais e não há necessidade de levar cópias (xerox) dos documentos. Débito Antes de comparecer ao cartório, o eleitor pode consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (http://www.tre-ba.jus.br/) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente e o comprovante de pagamento apresentado no momento do atendimento. Informações podem ser obtidas através do telefone (77) 3261-1100.