Câmara aprova ajuda de R$ 600 a informais, e mãe chefe de família receberá R$ 1.200
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto que prevê concessão durante três meses de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
A ajuda, que ganhou o apelido de “coronavoucher”, foi aprovada por votação simbólica em sessão em que os deputados participaram virtualmente. Somente líderes partidários e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estiveram presentes no plenário.
Agora, o texto vai ao Senado. Os senadores devem apreciar o texto na semana que vem.
Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Na terça, admitiu elevar o valor a R$ 300.
O projeto prevê prorrogação do prazo de três meses por ato do Executivo, enquanto durar a crise.
REGRAS
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Caso escolha o auxílio, o Bolsa Família fica suspenso durante o período em que vigorar a ajuda emergencial.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
O dinheiro será pago por bancos públicos federais em conta-poupança digital. A instituição financeira poderá abrir automaticamente a conta em nomes dos beneficiários.
O auxílio só será concedido àqueles que tiverem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.
O benefício será dado a microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais que estivessem inscritos no Cadastro Único do governo federal até 20 de março.
O projeto também desobriga as empresas de pagarem os 15 dias de remuneração do funcionário afastado do trabalho por causa da doença. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá arcar com o valor.
RK
Jocilene amorim santos
Onde raz o cadastro
Vai sair quando