COMUNICADO
A ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ITAPETINGA, VEM INFORMAR À POPULAÇÃO
ACERCA DOS CRITÉRIOS DE ACESSO E ATENDIMENTO AOS CIDADÃOS, A SABER:
Diário n. 2979 de 12 de novembro de 2021
ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela COVID-19, e dá outras providências.
Art. 1° A partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19.
§ 1°. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
§ 2°. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a CO V113-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
§ 3°. Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h.
A administração do Fórum local fará o controle de entrada do público nas dependências do Poder Judiciário desta Comarca de ITAPETINGA — BA, mediante a apresentação aos agentes de portaria, do comprovante vacinal, juntamente com documento oficial com foto;
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA (Juíza de Direito / Diretora do Fórum)

ANSELMO COSTA SOUSA (Administrador Substituto do Fórum)