Na noite de sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP)  11/2020, que prevê a cobrança única do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O imposto único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. As altas divulgadas na quinta levaram a filas de motoristas em postos de diversas cidades do país. O preço médio de venda da gasolina para as distribuidoras aumentou 60 centavos o litro e 90 centavos para o diesel.

Mais cedo, Bolsonaro elogiou a aprovação do projeto  e alfinetou a Petrobras por ter anunciado reajustes no mesmo dia em que a proposta seria votada. “Lamento apenas a Petrobras não ter esperado um dia a mais para anunciar esse reajuste, mas quero cumprimentar o Senado e a Câmara pela aprovação do projeto (…) afinal de contas, o governo vai entrar com 30 centavos, os governadores também com 30, e os contribuintes com os outros 30”, disse durante lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes, no Palácio do Planalto.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.