O plenário do STF referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski e retirou os dados do Censo 2022 dos critérios para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. A determinação da Suprema Corte atende à representação do PC do B, que argumenta de forma contrária à decisão normativa do TCU.

Como o último Censo finalizado foi o de 2010, os coeficientes para distribuição do FPM vão ser os mesmos de 2018 após a decisão do STF. Os municípios prejudicados, que receberão um valor menor em virtude do atraso da pesquisa habitacional, devem ser compensados na próxima distribuição do Fundo de Participação.

RK