CASO HYARA: POLÍCIA CONCLUI QUE TIRO QUE MATOU CIGANA FOI ACIDENTAL E DISPARADO POR CUNHADO DE 9 ANOS DURANTE ‘BRINCADEIRA’
Uma reviravolta marcou a conclusão do inquérito sobre a morte da cigana Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, assassinada a tiro no mês passado, em Guarantinga, na Bahia. A Polícia Civil baiana informou, nesta sexta-feira (11), que através de perícia, análise de câmeras de segurança e depoimentos de várias testemunhas, os investigadores concluíram que a adolescente foi vítima de um disparo acidental, feito por uma criança de 9 anos, cunhado dela, enquanto os dois brincavam em seu quarto.
Segundo a polícia, foram analisados laudos periciais, depoimentos de 16 pessoas – entre elas, duas crianças que prestaram depoimento especial com a presença de promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público da Bahia. Também foram analisadas imagens de câmera de vigilância no local onde tudo aconteceu, documentos e mensagens de celular e redes sociais, além de apurações em campo.
A família de Hyara defendia que a garota havia sido morta pela família do marido, um adolescente também de 14 anos, por vingança, por conta de uma relação extraconjugal entre a mãe do garoto e um tio da cigana. Após a morte da jovem, o garoto e os parentes fugiram para o Espírito Santo e buscaram abrigo em outras comunidades ciganas. Chegaram a ser tidos como foragidos, até que se entregaram e o menino foi apreendido. Antes, o sogro da vítima gravou um vídeo, onde já apontava que o disparo havia sido acidental.
– A perícia vai mostrar a verdade para a polícia. O que aconteceu é que o (nome da criança de 9 anos), meu filho e cunhado de Hyara, estava brincando e fez um disparo acidental. Minha nora… eu amava… amava, não, eu amo a minha nora. A Hyara, para falar a verdade, é uma pessoa que eu tinha como uma filha – disse na gravação, onde revela ainda que estava fugindo com medo de represálias do pai da vítima, Hyago Alves.
A arma que disparou o tiro fatal contra Hyara foi identificada como sendo da sogra dela. Ela teria deixado a pistola com a menina enquanto realizava uma mudança, para impedir justamente que fosse parar nas mãos dos filhos mais novos. A mulher foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo. O tio da vítima foi indiciado por ter atirado contra a casa onde Hyara morava com o marido e onde acabou baleada.
O adolescente, que era marido de Hyara, foi ouvido por meio de videoconferência pela juíza da comarca de Guaratinga e, questionada, a Polícia Civil da Bahia afirmou que sua permanência na internação socioeducativa ficará agora a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Logo após a divulgação da conclusão do inquérito, liderado pelo delegado Robson Andrade, o pai de Hyara, Hyago Alves, gravou um vídeo onde fez críticas à condução da investigação e, por vezes, se dirigiu diretamente ao policial à frente do caso. A gravação foi enviada à reportagem pela advogada da família.
– Estou aqui indignado e revoltado. Mas eu já esperava essa atitude do delegado nesse inquérito policial. Desde o início eu venho batendo nessa tecla. Ouviram três pessoas manipuladas, que tiveram tempo suficiente para manipular (as versões) porque estavam soltos o tempo todo, foragidos da polícia, e que correram sem prestar socorro para a minha filha – disse Hyago. – Ouvir três pessoas manipuladas e afirmar que foi uma criança de 9 anos que matou minha filha? o que a perícia não indicou ainda, o senhor (referindo-se ao delegado).
Ao contrário do que afirma o pai da vítima, no entanto, a polícia afirma que perícia, laudo técnico, além dos depoimentos e evidências colhidas em campo, foram decisivas para a conclusão do inquérito. O homem afirma que deposita suas confianças agora no Ministério Público.
– Eu e minha familia estamos muito tristes e revoltados com isso. São 40 dias sofrendo e temos uma resposta dessa no inquérito policial… mas confiamos muito na Justiça e no promotor de Justiça. Acima do senhor (referindo-se mais uma vez ao delegado) tem o Ministério Público e tem Deus – concluiu. ( Globo )
RK

























