O que foi decidido?

O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:

• Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
• Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.

O que muda?

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar.

Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo