FINAL PARCELAMENTO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
1 ª COTA até 2ª COTA até 3ª COTA até COM
DESCONTO DE 5%
SEM DESCONTO
1 22/02/2019 27/03/2019 27/04/2019 22/02/2019 27/04/2019
2 28/03/2019 28/04/2019 29/05/2019 28/03/2019 29/05/2019
3 27/04/2019 29/05/2019 29/06/2019 27/04/2019 29/06/2019
4 28/04/2019 30/05/2019 30/06/2019 28/04/2019 30/06/2019
5 30/05/2019 29/06/2019 31/07/2019 30/05/2019 31/07/2019
6 28/06/2019 28/07/2019 31/08/2019 28/06/2019 31/08/2019
7 27/07/2019 28/08/2019 28/09/2019 27/07/2019 28/09/2019
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9 28/08/2019 28/09/2019 30/10/2019 28/08/2019 30/10/2019
0 27/09/2019 27/10/2019 27/11/2019 27/09/2019 27/11/2019

O governador Rui Costa anunciou nesta segunda-feira (17), em suas redes sociais, que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019. Os valores constam em tabela a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), nesta terça-feira (18), juntamente com o calendário de pagamento do imposto.

Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão disponíveis no site da Sefaz-BA.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos

Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

RK