Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, nesta quinta-feira, 22. 
