A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o estado do Maranhão a indenizar a família de cada um dos 64 presos mortos no sistema prisional entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014. O valor estipulado pelo juiz Clodomir Sebastião Reis para os danos morais ficou em R$ 100 mil.