Alexandre de Moraes libera porte de arma para guardas municipais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. A decisão do ministro precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida.
Segundo o Estatuto, só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de cidades com população entre 50 mil até menos de 500 mil, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm o direito ao porte.
O ministro argumentou que o critério do tamanho da cidade usado no Estatuto não tem relação direta com o índice de criminalidade do local. Portanto, não poderia ser requisito para se definir a necessidade de porte de arma por parte das guardas municipais. Ele salientou ainda que essas instituições têm importância cada vez maior no combate à violência, tendo sido até incluídas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sancionado recentemente pelo presidente Michel Temer.
“Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município”, disse Moraes na decisão.
“As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, complementou.
Moraes apresentou, na decisão, uma série de estatísticas de segurança pública para demonstrar, de um lado, a importância dos guardas municipais e, do outro, a ocorrência de violência em cidades menores. Segundo ele, que foi secretário estadual de Segurança de São Paulo, a proporção de municípios que têm guardas municipais no país subiu de 14,1% para 19,4% no país, de 2006 a 2014.
No estado de São Paulo, ainda conforme Moraes, 8% de todas as ocorrências, em 2016 e 2017, foram apresentadas pelos guardas, completou. Além disso, o ministro afirmou que a carreira foi a terceira carreira com maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016 (26 casos), perdendo apenas para a Polícia Militar (251) e Polícia Civil (52), acima dos agentes do sistema penitenciário, que contabilizaram 16 óbitos. O ministro atribuiu as estatísticas a Ordem dos Policiais do Brasil.
A ação do DEM, decidida às vésperas do recesso judiciário em caráter liminar por Moraes, foi ajuizada em maio deste ano. O ministro justificou, porém, que era preciso dar uma resposta a assunto de “alta significação” por se tratar de tema semelhante ao de outra ação que está pronta para julgamento no plenário desde 2016, mas não chegou a ser apreciada por conta da pauta cheia. A proximidade do recesso, segundo ele, também contribuiu para a decisão:
“Nesse passo, a propositura desta ação direta por partido político com representação no Congresso Nacional, ainda pendente o julgamento daquela primeira ação de controle concentrado e a proximidade do recesso, renovam a convicção de tratar-se de matéria da mais alta significação, tudo a justificar o exame, desde logo, da medida cautelar pleiteada”, escreveu.
A ação mais antiga mencionada por Moraes trata do mesmo tema, mas pede exatamente o contrário: para que os trechos do Estatuto tenham sua constitucionalidade declarada. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República em 2015, em virtude de haver controvérsia judicial sobre a questão. O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que pediu inclusão rápida no plenário. Moraes, que assumiu o lugar de Zavascki, morto em um acidente aéreo, assumiu o processo e também vem pedindo urgência na votação.
Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa pediu uma liminar para Lula ser solto, além de solicitar que o caso retornasse para a Segunda Turma, e não fosse julgado pelo plenário, como havia sido determinado pelo ministro Edson Fachin.
Para o ministro, não houve ilegalidades no fato de o caso ter sido remetido para o plenário pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal. A defesa alegou que o princípio do juiz natural foi quebrado, quando o relator retirou o caso da Segunda Turma. Moraes retrucou:
“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário”, afirmou.
Moraes também negou o pedido da defesa para que o recurso fosse redistribuído apenas entre os ministros da Segunda Turma, exceto Fachin. Houve a distribuição sem o relator, mas envolvendo todos os demais ministros exceto a presidente — inclusive Moraes, que foi sorteado mas é da Primeira Turma.
“A distribuição foi regularmente realizada”, disse o ministro.
O ministro não analisou especificamente o pedido de liberdade feito por Lula, mas negou o recurso de forma integral. O ex-presidente tenta em outras frentes ser libertado antes do recesso do Judiciário, que ocorre em julho.
A defesa de Lula conta ainda com outros três pedidos que estão no STF para conseguir a liberdade do ex-presidente.
Em uma segunda frente, a defesa pediu novo julgamento do habeas corpus que o plenário do STF negou a Lula em abril. Em embargos de declaração, os advogados pediram revisão do caso, porque a Corte não teria discutido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de determinar a imediata execução da pena, sem fundamentar o decreto de prisão.
Os advogados pedem uma liminar para o ex-presidente aguardar em liberdade até que o plenário do STF julgue uma ação de caráter genérico sobre a regra de prender condenados por tribunais de segunda instância. Ou até que se esgotem todas as possibilidades de recurso no Judiciário contra a condenação imposta a Lula. A defesa quer que o processo seja analisado já na primeira sessão de agosto.
Na terceira frente, ajuizada na quinta-feira à noite, a defesa reclamou que, ao indicar o julgamento em plenário de um dos recursos que pede a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, Fachin teria incluído indevidamente a discussão sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Embora a defesa tenha feito esse pedido no recurso original, agora ela diz que quer que o plenário decida apenas sobre a prisão.
ENTENDA: Como a decisão de soltar Dirceu afeta o caso de Lula
Fachin deu prazo de cinco dias para os advogados esclarecerem se a inelegibilidade é ou não tratada no recurso. Ao fim da sessão do plenário desta sexta-feira, Fachin informou ao tribunal que teria que analisar primeiro esse embargo de declaração antes de remeter, novamente, o pedido para o plenário. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, disse apenas “será julgado imediatamente” quando for o caso – o que acontecerá apenas em agosto.
A quarta chance de Lula não foi ajuizada no STF pela defesa do ex-presidente. É uma ação de autoria do PCdoB e o PT alegando que houve omissão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não ter pautado para julgamento em plenário três ações que questionam a legalidade das prisões de condenados por condenados em segunda instância. Os partidos pedem uma liminar para impedir as ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer a outras instâncias do Judiciário. Eles também querem que sejam anuladas as prisões determinadas até agora de condenados em segunda instância.
Entre os beneficiados com uma eventual liminar, estaria Lula. O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator. Ele declarou a interlocutores que não despacharia o caso nesta sexta-feira. Portanto, a decisão deve ficar também para agosto.
Aos choros, Devinho Novaes diz ter sido espancado por tenente: ‘Enforcou meu pescoço’
O cantor Devinho Novaes, que faz sucesso com a música “Como a Culpa é Minha?”, utilizou suas redes sociais, na madrugada desta sexta-feira (29), para relatar uma situação complicada. Aos choros, o artista disse ter sido espancado por um segurança e um tenente após o show em Coruripe, Litoral Sul de Alagoas. “Hoje, aqui em Coruripe, um segurança tentou me enforcar e me deu um soco no pescoço, isso não existe. Eu estava tentando sair […] e um tenente veio e me enforcou […] a gente trata as pessoas bem, não precisava disso velho”, lamentou. Através do portal TNH1, o 11º Batalhão da Polícia Militar de Coruripe informou que houve uma discussão entre a equipe de Devinho e seguranças do evento, mas negou que o agressor seria o tenente da corporação. O Bahia Notícias tentou contato com a assessoria de Devinho, porém não obteve retorno até o fechamento da nota. O vídeo em que o artista aparece relatando o ocorrido foi apagado das redes sociais, mas não a tempo de ser disponibilizado por fã-clubes. Assista:
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Hoje á tarde a partir das 16:00 horas, você tem um compromisso marcado, com Moisés Serafim a Voz Romântica da Bahia.
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STF MANTÉM O FIM DO IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na manhã desta sexta-feira, a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O placar foi de 3 votos a favor da contribuição obrigatória, contra seis contrários.
Votaram contra os ministros Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram a favor, além do relator, ministro Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski estavam ausentes do plenário.
O fim desse pagamento compulsório foi determinado pela reforma trabalhista que tramitou no Congresso e passou a vigorar em 11 de novembro do ano passado.
Com areforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
O Supremo começou a julgar nessa quinta-feita as ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.


















Hoje é um dia especial para você, hoje você comemora mais um ano de vida, mais um ano de existência e de experiências. Hoje, as luzes do céu e as bênçãos do Senhor recaem sobre você. É dia de reafirmar a sua missão, a sua fé e o seu compromisso com a vida e com o bem.



















Queremos no dia que lhe pertence, lhe dizer que a vida só vale a pena ser vivida quando somos lembrados pelo que somos, pelo que representamos na vida das pessoas que nos cercam, e hoje nós nos lembramos de você.












Denúncias anônimas levaram a Rondesp até Wesley Costa Silva, o “Índio matador”, suspeito de participar da chacina que resultou em três mortos a tiros no Bairro Cidade Maravilhosa, em Conquista. Ele não reagiu à abordagem, ocorrida no Bairro Sobradinho.
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) declarou a inexistência de demarcações de terras indígenas nos municípios de Itapetinga e Itambé. O assunto foi tratado com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a quem a FUNAI está vinculada, pelo prefeito Eduardo Gama e pelo deputado federal Antonio Imbassahy, no último dia 24, em Brasília.
Uma mulher foi presa acusada pelo crime de maus-tratos ao seu filho de seis anos em Itapevi, região metropolitana de São Paulo, nesta terça-feira (26/06).





