BOLSONORO ENTREGA EXAMES DE CORONAVÍRUS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ele tinha sido sorteado como relator de ação em que o jornal O Estado de S. Paulo pedia a suspensão de decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, que desobrigava o presidente de apresentar exames feitos para detectar se ele já foi infectado pelo novo coronavírus.
O jornal alegava que ela tinha interrompido “a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa” do jornal.
CÂMARA APROVA MP QUE LIBERA R$ 8,6 BILHÕES PARA COMBATE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (12) a medida provisória que irá liberar o saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM) administrado pelo Banco Central (BC), de cerca de R$ 8,6 bilhões, para a compra de materiais de prevenção ao novo coronavírus.
O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a serem estipuladas pelo governo federal.
Entre os critérios que deverão ser considerados, “ainda que não exclusivamente”, está o número de casos de coronavírus em cada local.
O texto determina ainda que os valores só serão repassados aos entes que apresentarem um protocolo de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para facilitar o controle e o acompanhamento dos gastos, o projeto determina que as contratações ou aquisições realizadas com os recursos do do fundo terão que ser disponibilizados em uma página da internet específica, contendo o “nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”
RK
GOVERNO COMPARÁ R$ 69,1 MILHÕES EPI PARA POLICIAIS E AGENTES DE PRISÕES
Por meio de uma compra emergencial, o Ministério da Economia adquirirá R$ 69,1 milhões em equipamentos de proteção individual (EPI) para policiais, agentes de segurança e agentes penitenciários com dispensa de licitação. Os itens serão repassados a órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Numa única contratação, a pasta adquirirá itens como luvas, álcool em gel, óculos de proteção, máscaras e sapatilhas descartáveis por meio da Central de Compras. A aquisição visa a atender o correspondente a 45 dias de operação, cabendo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública articular a distribuição do material aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, segundo a Agência Brasil.
A compra foi possível por meio da Medida Provisória 951, que possibilitou a compra conjunta de materiais de saúde ou itens e serviços relacionados à pandemia com dispensa de licitação. Segundo a MP, as licitações na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), realizadas no Sistema de Registro de Preço, passam a ser consideradas compras nacionais, liberando a qualquer órgão federal, estadual ou municipal aderir à uma ata de registro de preço.
RK
FEIRA, ITAPETINGA E JACOBINA SÃO ÚNICAS GUARDAS APTAS A FAZER CONVÊNIOS COM UNIÃO
As guardas municipais de Feira de Santana, Itapetinga e Jacobina foram declaradas como aptas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a firmarem convênios junto a órgãos da segurança pública, inclusive com o próprio Ministério para a prática de ações na área de segurança pública.
O aval permite, inclusive, investimentos através dos convênios que possam ser firmados.
Únicas com esse status no estado, as instituições de segurança pública fazem parte de uma lista com outras 37 corporações municipais em todo o país. Dentre os critérios para ser declarada como apta, a guarda deve se submeter ao processo de pré-cadastro através de um questionário e apresentar a lei de criação, edital do último concurso, comprovante de conclusão do último curso de formação, ato legal de criação de Corregedoria e Ouvidoria.
A guarda municipal de Serrinha, na região sisaleira, está com o pedido em análise pelo Ministério da Justiça.
RK
ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO PRECISAM SEGUIR LISTAS DE ATIVIDADES ESSENCIAIS
Os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula.
Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.
A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.
Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar. O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira, afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios.
A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.
RK