A resolução nº 460/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E desde 1º de janeiro e terá efeito legal a partir de 180 dias.

O objetivo da regulamentação é oferecer maior segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas, sendo estes os maiores responsáveis pelos números trágicos de acidentes nas rodovias brasileiras.

Os estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências envolvendo veículos grandes acontecem à noite e com condutores suspeitos de usar de substâncias psicoativas.

O exame toxicológico deve ser realizado no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na mudança de categoria ou para a primeira habilitação em uma dessas categorias.