Foto enviada ao Blog do Diga Diga

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O juiz eleitoral de Itapetinga, Leo André Cerveira, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de impugnação judicial eleitoral movida pela coligação “ITAPETINGA EM BOAS MAOS” contra o prefeito eleito José Carlos Moura (PT) e seu vice Alécio Chaves, na sentença o magistrado aplicou apenas uma multa de R$ 10 mil reais para cada um, em sentença proferida nos autos do processo nº 493-78.2012.6.05.0140 – AIJE, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, desta quinta-feira (27).. Declarou ainda extinto o feito com resolução do mérito.

Nos principais trechos da peça decisória, o Juiz Eleitoral Leo André Cerveira assevera:

“No mérito, compulsando os autos, percebe-se que, no tocante à denúncia de captação de sufrágio por parte dos Investigados, tal alegação não (continue lendo)…prospera, na medida em que os requisitos para que este ilícito se configure não restaram demonstrados nos autos, não havendo qualquer prova que indique participação dos candidatos, ora Investigados, com os fatos ocorridos. De igual forma, não restou demonstrada, no contexto fático, a ciência, consentimento, anuência ou mesmo conhecimento dos fatos ocorridos por parte dos Investigados.”

“… Assim, seguindo parecer do ilustre representante do Ministério Público, fls. 289/298, corroborado às fls. 2928, entendo ser cabível a multa de que tratam os §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, não entendendo ser o caso de decretação da inelegibilidade e cassação do registro, diploma ou mandatos dos Investigados, como requerido pela Investigante, sendo este o melhor entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais…”

“Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para RECONHECER a prática da conduta ilegal descrita no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, por parte dos Investigados, bem como para CONDENAR os Investigados ao pagamento da multa de que trata o §4º do art. 1º, da Resolução 23.370/2011, a qual arbitro em R$10.000 (dez mil reais) para cada um dos Investigados.”

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Com informações do Sudoeste Hoje.