urnaO advogado Mauro Junqueira poderá disputar as eleições de 2018, mesmo sem filiação partidária, com respaldo de uma decisão judicial. O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu o pedido do advogado.

O autor alega que os tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, não prevê a filiação partidária como requisito para ser candidato. O tema ainda será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recursos extraordinário com agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o juiz, a regra já deveria estar em vigor após o Brasil assinar o tratado, e que não há necessidade de aprovação da norma em dois turnos no Congresso Nacional. “Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, avaliou. Para ele, a liminar é urgente, pois qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano antes da eleição. O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que é amicus curiae no processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista da cidadania.

E ainda aguardamos respostas em relação a ações similares em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos como amicus curiae”. O Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para garantir a candidatura sem filiação.