09O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de deputado federal. Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado à perda do mandato.

Fachin mandou o deputado começar a cumprir a pena imposta pelo colegiado. O ministro já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato. O deputado recorreu, mas perdeu.

“Trata-se de embargos infringentes opostos por Paulo Salim Maluf, em face de acórdão da Primeira Turma que, em 23 de maio de 2017, o condenou à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”, informa a decisão.

Para Fachin, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, informa o texto.

“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.”

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996), Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho).
Ele foi acusado por desvio de dinheiro de obras públicas e teria feito remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros.

Fachin entendeu que Maluf utilizou “diversas contas bancárias e fundos de investimentos situados na ilha de Jersey, abertos em nomes de empresas offshores.”

Os advogados do deputado sustentaram que a condenação apresentava omissão, contradição e obscuridade, e pediram, entre outras coisas, autorização para juntar novos documentos ao processo. A defesa também pediu um regime inicial de cumprimento de pena menos duro que a prisão.

Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2006, e aumentado em três vezes.

DESVIOS

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

Para a defesa de Maluf, houve “omissão”, “contradição” e “obscuridade” no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.

No entanto, o ministro Fachin afirmou que Maluf quer “reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar” a condenação por meio do recurso.

Para ele, apesar de apontar “omissão, contradição e obscuridade”, Maluf “não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos”.