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 Advogado criminalista e professor do curso de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, Celso Vilardi explica que o cálculo das penas é um pouco mais complexo que a simples soma das penas.

“Não é a soma simples, até porque no Brasil existe a chamada progressão de regime (para o regime semiaberto). É errado dizer que ele vai ficar preso por 12 anos mais doze da nova condenação”, diz.

No caso do “Sítio de Atibaia”, diz Vilardi, é preciso aguardar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – o tribunal pode confirmar ou rever a sentença de Hardt, mantendo ou alterando a pena.

“Só então a execução penal vai unificar as penas, aí sim com um somatório. O tempo total que o réu deve cumprir no regime fechado é de um sexto do tempo total de pena”, diz o advogado, que defendeu alguns réus na Lava Jato.

O tempo que o ex-presidente permanecerá na prisão pode ainda ser reduzido em relação à pena total por outras remissões, como por exemplo a leitura de livros durante o cárcere e também pela idade de Lula que impede que presos idosos passem mais de 20 anos encarcerados.

Suponha que o TRF-4 mantenha exatamente a mesma pena decretada por Gabriela Hardt: neste caso, a pena total de Lula chegaria a 25 anos ou 300 meses (12 anos e 1 mês, mais 12 anos e 11 meses). Lula teria portanto um sexto deste tempo para cumprir no regime fechado: 5 anos, ou 4 anos e dois meses.

Este cálculo prossegue até o limite máximo de 30 anos – que é o período máximo que alguém pode passar preso no Brasil.

“O tempo máximo que alguém pode ficar no regime fechado é 30 anos. Mas isso não significa que o aumento de pena não tenha nenhum impacto para o preso. Por exemplo: se alguém for condenado diversas vezes e as penas somarem 60 anos de prisão, esta pessoa passará dez anos em regime fechado. Quanto maior for a pena total, mais o réu levará para conseguir a progressão de regime”, diz João Paulo Martinelli, que é advogado criminalista e professor do Instituto de Direito Público (IDP) de São Paulo.

No caso de Lula, explica Martinelli, o processo ficará suspenso até que o TRF-4 julgue os recursos apresentados pela defesa do petista – em nota nesta quarta-feira (06), a defesa de Lula informou que irá recorrer. O professor do IDP lembra ainda que o período de prisão já cumprido por Lula será abatido na hora de calcular quanto falta para a progressão de regime.

RK